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6042121-06.2025.8.03.0001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 61.009,31
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
MARLUCIO GALENO RODRIGUES
CPF 621.***.***-91
Reu
Advogados / Representantes
FLAVIO NEVES COSTA
OAB/AP 4504Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/09/2025 23:59.

16/09/2025, 15:40

Decorrido prazo de MARLUCIO GALENO RODRIGUES em 10/09/2025 23:59.

16/09/2025, 15:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025

09/09/2025, 09:02

Publicado Notificação em 09/09/2025.

09/09/2025, 09:02

Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6042121-06.2025.8.03.0001. AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: MARLUCIO GALENO RODRIGUES SENTENÇA Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Vistos etc. Trata-se de “AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO”, ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., em desfavor de MARLÚCIO GALENO RODRIGUES, na qual as partes entabularam acordo (ID 19528494). Assim, Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, consoante expressa manifestação. Em consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Custas já satisfeitas. Arquivem-se os autos, eis que renunciam ao prazo recursal, considerando-se a sentença transitada em julgado neste ato. Em caso de descumprimento do acordo, fica a parte credora isenta do recolhimento das custas, para fins de desarquivamento. Intimem-se. Macapá/AP, 18 de agosto de 2025. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz Titular Da 3ª Vara Cível de Macapá

09/09/2025, 00:00

Arquivado Definitivamente

08/09/2025, 10:55

Transitado em Julgado em 18/08/2025

08/09/2025, 10:53

Juntada de Certidão

08/09/2025, 10:53

Extinto o processo por desistência

18/08/2025, 23:49

Conclusos para julgamento

18/08/2025, 13:13

Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão

18/08/2025, 13:13

Juntada de Petição de petição

10/07/2025, 18:10

Concedida a Medida Liminar

06/07/2025, 19:01

Conclusos para decisão

04/07/2025, 09:15

Distribuído por sorteio

03/07/2025, 15:42
Documentos
Sentença
18/08/2025, 23:49
Decisão
06/07/2025, 19:01