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0002501-10.2021.8.03.0008
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 25.000,00
Orgao julgador
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA
Processos relacionados
Partes do Processo
INSTITUICAO DE ENSINO ANA NERI LTDA
CNPJ 05.***.***.0001-90
DLP- DISTRIBUIDORA DE LIVROS PARAENSE LTDA
CNPJ 03.***.***.0001-76
DLP- DISTRIBUIDORA DE LIVROS PARAENSE LTDA
CNPJ 03.***.***.0001-76
Advogados / Representantes
KLEBER NASCIMENTO ASSIS
OAB/AP 1111•Representa: ATIVO
NEWTON CELIO PACHECO DE ALBUQUERQUE
OAB/PA 8349•Representa: ATIVO
NEWTON CELIO PACHECO DE ALBUQUERQUE
OAB/PA 8349•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0002501-10.2021.8.03.0008. REQUERENTE: INSTITUICAO DE ENSINO ANA NERI LTDA REQUERIDO: DLP- DISTRIBUIDORA DE LIVROS PARAENSE LTDA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte credora para se manifestar sobre o retorno da carta precatória (Id 19572938), no prazo de cinco dias, devendo indicar medidas efetivas, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Laranjal do Jari/AP, 2 de setembro de 2025. LUCIANA BARROS DE CAMARGO Juiz(a) de Direito do 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI
09/09/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
20/04/2023, 12:57Certifico e dou fé que em 19 de abril de 2023, às 11:44:20, recebi os presentes autos no(a) VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E FAZENDA PÚBLICA, enviados pelo(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS
19/04/2023, 11:44Conclusão
19/04/2023, 11:44INICIO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
17/04/2023, 16:25VARA ÚNICA DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
17/04/2023, 11:31Certifico que o Acórdão de movimento #78, transitou em julgado em 10/04/2023.
14/04/2023, 11:01Cancelamento da remessa Interna
14/04/2023, 10:56*Este movimento foi cancelado pelo movimento 94.* GABINETE RECURSAL 02
14/04/2023, 09:43Certifico que nesta data gerei esta rotina para regularizar os andamentos.
22/03/2023, 10:51Certifico e dou fé que em 17 de março de 2023, às 10:58:28, recebi os presentes autos no(a) TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS, enviados pelo(a) GABINETE RECURSAL 01
17/03/2023, 10:58Remessa
16/03/2023, 07:55Intimação (Conhecido o recurso de DLP DISTRIBUIDORA DE LIVROS PARAENSE LTDA - EPP e não-provido na data: 22/02/2023 20:10:26 - GABINETE RECURSAL 01) via Escritório Digital de NEWTON CÉLIO PACHECO DE ALBUQUERQUE (Advogado Réu).
16/03/2023, 06:01Em Atos do Magistrado. Aguarde-se o trânsito em julgado. Após, remetam-se os autos à origem.Cumpra-se.
14/03/2023, 13:31Intimação (Conhecido o recurso de DLP DISTRIBUIDORA DE LIVROS PARAENSE LTDA - EPP e não-provido na data: 22/02/2023 20:10:26 - GABINETE RECURSAL 01) via Escritório Digital de KLEBER NASCIMENTO ASSIS (Advogado Autor).
13/03/2023, 14:59Documentos
PETIÇÃO
•17/04/2023, 16:25
PROCURAÇÃO
•17/04/2023, 16:25
PETIÇÃO
•06/03/2023, 10:53
PROCURAÇÃO
•06/03/2023, 10:53