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6071633-34.2025.8.03.0001

Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 16.539,97
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
ORIEL DOS SANTOS BRAGA
CPF 688.***.***-00
Autor
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
ANGELO ROGERIO MORAIS DE OLIVEIRA
OAB/AP 3246Representa: ATIVO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320Representa: PASSIVO
JOSE ALBERTO COUTO MACIEL
OAB/DF 513Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

08/05/2026, 11:56

Transitado em Julgado em 07/05/2026

08/05/2026, 11:56

Juntada de Certidão

08/05/2026, 11:56

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2026

24/04/2026, 01:55

Publicado Sentença em 24/04/2026.

24/04/2026, 01:54

Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ORIEL DOS SANTOS BRAGA Advogado(s) do reclamante: ANGELO ROGERIO MORAIS DE OLIVEIRA REU: TELEFONICA BRASIL S.A. Advogado(s) do reclamado: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES, JOSE ALBERTO COUTO MACIEL SENTENÇA Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6071633-34.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de cumprimento de sentença. A considerar a manifestação da parte exequente, noticiando o adimplemento da obrigação, dou por satisfeita a prestação jurisdicional. Assim, extingo o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Registro e publicação eletrônicos. Certifique-se o trânsito em julgado por preclusão lógica e arquivem-se os autos. Macapá, 22 de abril de 2026. LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá

23/04/2026, 00:00

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

22/04/2026, 15:27

Conclusos para julgamento

17/04/2026, 10:33

Juntada de Petição de petição

16/04/2026, 17:58

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026

09/04/2026, 01:31

Publicado Despacho em 09/04/2026.

09/04/2026, 01:31

Publicacao/Comunicacao Citação - Despacho DESPACHO AUTOR: ORIEL DOS SANTOS BRAGA Advogado(s) do reclamante: ANGELO ROGERIO MORAIS DE OLIVEIRA REU: TELEFONICA BRASIL S.A. Advogado(s) do reclamado: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES, JOSE ALBERTO COUTO MACIEL Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados judicialmente (ID Nº. 27537750) em favor da parte autora, consignando a representação por seu patrono. Com a expedição, Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 DESPACHO Processo Nº.: 6071633-34.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se para recebimento, bem como, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção do feito pelo cumprimento da obrigação. Macapá, 6 de abril de 2026. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá

08/04/2026, 00:00

Expedição de Alvará.

07/04/2026, 10:07

Expedido alvará de levantamento

06/04/2026, 14:18

Juntada de Petição de petição

01/04/2026, 11:30
Documentos
Sentença
22/04/2026, 15:27
Sentença
22/04/2026, 15:27
Despacho
07/04/2026, 10:23
Despacho
06/04/2026, 14:18
Petição
01/04/2026, 11:30
Despacho
25/03/2026, 23:24
Petição
16/03/2026, 13:39
Despacho
06/03/2026, 11:28
Despacho
06/03/2026, 11:28
Despacho
09/02/2026, 14:21
Despacho
26/01/2026, 11:44
Despacho
26/01/2026, 11:44
Sentença
15/01/2026, 10:54
Sentença
15/01/2026, 10:54
Termo de Audiência
12/11/2025, 12:05