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6071633-34.2025.8.03.0001
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 16.539,97
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
ORIEL DOS SANTOS BRAGA
CPF 688.***.***-00
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
ANGELO ROGERIO MORAIS DE OLIVEIRA
OAB/AP 3246•Representa: ATIVO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320•Representa: PASSIVO
JOSE ALBERTO COUTO MACIEL
OAB/DF 513•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/05/2026, 11:56Transitado em Julgado em 07/05/2026
08/05/2026, 11:56Juntada de Certidão
08/05/2026, 11:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2026
24/04/2026, 01:55Publicado Sentença em 24/04/2026.
24/04/2026, 01:54Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ORIEL DOS SANTOS BRAGA Advogado(s) do reclamante: ANGELO ROGERIO MORAIS DE OLIVEIRA REU: TELEFONICA BRASIL S.A. Advogado(s) do reclamado: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES, JOSE ALBERTO COUTO MACIEL SENTENÇA Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6071633-34.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Trata-se de cumprimento de sentença. A considerar a manifestação da parte exequente, noticiando o adimplemento da obrigação, dou por satisfeita a prestação jurisdicional. Assim, extingo o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, II do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Registro e publicação eletrônicos. Certifique-se o trânsito em julgado por preclusão lógica e arquivem-se os autos. Macapá, 22 de abril de 2026. LUIZA VAZ DOMINGUES MORENO Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá
23/04/2026, 00:00Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
22/04/2026, 15:27Conclusos para julgamento
17/04/2026, 10:33Juntada de Petição de petição
16/04/2026, 17:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026
09/04/2026, 01:31Publicado Despacho em 09/04/2026.
09/04/2026, 01:31Publicacao/Comunicacao Citação - Despacho DESPACHO AUTOR: ORIEL DOS SANTOS BRAGA Advogado(s) do reclamante: ANGELO ROGERIO MORAIS DE OLIVEIRA REU: TELEFONICA BRASIL S.A. Advogado(s) do reclamado: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES, JOSE ALBERTO COUTO MACIEL Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados judicialmente (ID Nº. 27537750) em favor da parte autora, consignando a representação por seu patrono. Com a expedição, Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 DESPACHO Processo Nº.: 6071633-34.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se para recebimento, bem como, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção do feito pelo cumprimento da obrigação. Macapá, 6 de abril de 2026. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá
08/04/2026, 00:00Expedição de Alvará.
07/04/2026, 10:07Expedido alvará de levantamento
06/04/2026, 14:18Juntada de Petição de petição
01/04/2026, 11:30Documentos
Sentença
•22/04/2026, 15:27
Sentença
•22/04/2026, 15:27
Despacho
•07/04/2026, 10:23
Despacho
•06/04/2026, 14:18
Petição
•01/04/2026, 11:30
Despacho
•25/03/2026, 23:24
Petição
•16/03/2026, 13:39
Despacho
•06/03/2026, 11:28
Despacho
•06/03/2026, 11:28
Despacho
•09/02/2026, 14:21
Despacho
•26/01/2026, 11:44
Despacho
•26/01/2026, 11:44
Sentença
•15/01/2026, 10:54
Sentença
•15/01/2026, 10:54
Termo de Audiência
•12/11/2025, 12:05