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6037862-65.2025.8.03.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 31.753,68
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
FELIPE ALVES PAIVA
CPF 013.***.***-94
Advogados / Representantes
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/AP 1551•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/09/2025 23:59.
16/09/2025, 15:39Decorrido prazo de FELIPE ALVES PAIVA em 10/09/2025 23:59.
16/09/2025, 15:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
09/09/2025, 08:59Publicado Notificação em 09/09/2025.
09/09/2025, 08:59Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6037862-65.2025.8.03.0001. AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: FELIPE ALVES PAIVA SENTENÇA Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, em que a parte autora, antes mesmo da citação, requereu a desistência da ação, conforme pedido constante dos autos. Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência e, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 200 e 485, VIII, ambos do Código de Processo Civil. Custas já satisfeitas. Sem honorários. Arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado, pela renúncia tácita ao prazo recursal. Intime-se. Arquivem-se. Macapá/AP, 19 de agosto de 2025. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Macapá
09/09/2025, 00:00Arquivado Definitivamente
08/09/2025, 11:54Transitado em Julgado em 19/08/2025
08/09/2025, 11:52Juntada de Certidão
08/09/2025, 11:52Extinto o processo por desistência
19/08/2025, 18:44Conclusos para julgamento
19/08/2025, 17:02Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
19/08/2025, 17:02Juntada de Petição de petição
18/07/2025, 15:03Proferidas outras decisões não especificadas
10/07/2025, 22:25Conclusos para decisão
30/06/2025, 10:53Juntada de Petição de petição
25/06/2025, 13:24Documentos
Sentença
•19/08/2025, 18:44
Decisão
•10/07/2025, 22:25
Decisão
•25/06/2025, 12:05