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6072561-82.2025.8.03.0001

Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasRequisição de Pequeno Valor - RPVLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 39.545,45
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
ELIANE DE PAULA RODRIGUES ARAUJO
CPF 316.***.***-53
Autor
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA
CNPJ 04.***.***.0001-59
Autor
WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ 04.***.***.0003-48
Autor
ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
Advogados / Representantes
DAVI IVA MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

06/05/2026, 16:04

Publicado Intimação em 13/04/2026.

13/04/2026, 01:37

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2026

11/04/2026, 01:28

Realizado Cálculo de Tributos

10/04/2026, 08:08

Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá.

10/04/2026, 08:08

Confirmada a comunicação eletrônica

10/04/2026, 00:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6072561-82.2025.8.03.0001. REQUERENTE: ELIANE DE PAULA RODRIGUES ARAUJO, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal e de RPV para o pagamento dos honorários advocatícios. O crédito principal foi incluído na lista de precatórios (ID 25488237) e aguarda pagamento. Quanto à RPV, já houve a disponibilização do recurso para este juízo (ID 27557405). Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte forma: 1 - Tendo em vista a existência de honorários advocatícios no valor de R$ 3.954,55, devidos à sociedade de advocacia não optante do SIMPLES, para fins de retenção previdenciária e de imposto de renda (Resolução TJAP nº 1257/2018), remeter os autos à Contadoria para apuração de eventuais retenções de imposto de renda e previdência social, juntando-se as respectivas guias, no prazo de dez dias. 1.1 - Na sequência, promover o pagamento das guias com o saldo da conta judicial. Feito o pagamento, expedir alvará para levantamento do valor líquido dos honorários advocatícios. Deverá a Secretaria atentar para os dados bancários informados na planilha de ID 23093695. 2 - Após, considerando que o crédito principal já foi incluído na lista de precatórios, SUSPENDA-SE o processo até a comunicação do efetivo pagamento. Intimem-se. Macapá/AP, 8 de abril de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá

10/04/2026, 00:00

Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria

09/04/2026, 10:06

Recebidos os Autos pela Contadoria

09/04/2026, 10:06

Juntada de Certidão

09/04/2026, 10:06

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

09/04/2026, 10:05

Processo suspenso em razão de expedição de precatório

08/04/2026, 15:45

Conclusos para decisão

04/04/2026, 11:08

Juntada de Certidão

04/04/2026, 11:07

Juntada de Certidão

25/03/2026, 14:35
Documentos
Decisão
08/04/2026, 15:45
Decisão
24/10/2025, 13:36
Decisão
08/09/2025, 10:52
Outros Documentos
05/09/2025, 13:03
Outros Documentos
05/09/2025, 13:03