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6072521-03.2025.8.03.0001

Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasRequisição de Pequeno Valor - RPVLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 45.445,90
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA
CNPJ 04.***.***.0001-59
Autor
HAIA CORDEIRO DOS SANTOS
CPF 720.***.***-87
Autor
WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS
CNPJ 04.***.***.0003-48
Autor
ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
Advogados / Representantes
DAVI IVA MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de HAIA CORDEIRO DOS SANTOS em 05/05/2026 23:59.

06/05/2026, 00:15

Juntada de alvará de transferência - credor

05/05/2026, 18:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2026

10/04/2026, 01:22

Publicado Intimação em 10/04/2026.

10/04/2026, 01:22

Realizado Cálculo de Liquidação

09/04/2026, 08:34

Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá.

09/04/2026, 08:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6072521-03.2025.8.03.0001. REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA, HAIA CORDEIRO DOS SANTOS, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Já houve a expedição de precatório para pagamento do crédito principal e de RPV para o pagamento dos honorários advocatícios. O crédito principal foi incluído na lista de precatórios (ID 24796116) e aguarda pagamento. Quanto à RPV, já houve a disponibilização do recurso para este juízo (ID 27557197). Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) DIANTE DO EXPOSTO, proceder da seguinte forma: 1 - Tendo em vista a existência de honorários advocatícios no valor de R$ 4.544,59, devidos à sociedade de advocacia não optante do SIMPLES, para fins de retenção previdenciária e de imposto de renda (Resolução TJAP nº 1257/2018), remeter os autos à Contadoria para apuração de eventuais retenções de imposto de renda e previdência social, juntando-se as respectivas guias, no prazo de dez dias. 1.1 - Na sequência, promover o pagamento das guias com o saldo da conta judicial. Feito o pagamento, expedir alvará para levantamento do valor líquido dos honorários advocatícios. Deverá a Secretaria atentar para os dados bancários informados na planilha de ID 23091552. 2 - Após, considerando que o crédito principal já foi incluído na lista de precatórios, SUSPENDA-SE o processo até a comunicação do efetivo pagamento. Intimem-se. Macapá/AP, 7 de abril de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá

09/04/2026, 00:00

Confirmada a comunicação eletrônica

08/04/2026, 00:16

Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria

07/04/2026, 22:32

Recebidos os Autos pela Contadoria

07/04/2026, 22:32

Juntada de Certidão

07/04/2026, 22:31

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

07/04/2026, 22:30

Processo suspenso em razão de expedição de precatório

07/04/2026, 12:54

Conclusos para decisão

04/04/2026, 10:53

Juntada de Certidão

04/04/2026, 10:53
Documentos
Decisão
07/04/2026, 12:54
Decisão
24/10/2025, 13:36
Decisão
08/09/2025, 10:55
Outros Documentos
05/09/2025, 11:58
Outros Documentos
05/09/2025, 11:58