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6015715-79.2024.8.03.0001
Peticao CivelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 51.686,84
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Macapá
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA LUCIA DE SOUSA BRITO
CPF 002.***.***-74
CSA EQUATORIAL
CEA EQUATORIAL
EQUATORIAL ENERGIA
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA
CNPJ 05.***.***.0001-09
Advogados / Representantes
FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
OAB/AP 4965•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Conclusos para decisão
13/05/2026, 10:37Juntada de Petição de petição
16/04/2026, 20:51Confirmada a comunicação eletrônica
26/03/2026, 16:24Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
16/03/2026, 13:59Proferidas outras decisões não especificadas
09/03/2026, 21:08Juntada de Petição de petição
10/02/2026, 15:32Conclusos para decisão
07/01/2026, 10:56Juntada de Petição de manifestação (outras)
05/12/2025, 20:32Confirmada a comunicação eletrônica
21/11/2025, 15:07Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
11/11/2025, 12:23Recebidos os autos
31/10/2025, 09:53Juntada de certidão (outras)
31/10/2025, 09:53Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL C/C RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COBRANÇA INDEVIDA - FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO ALEGADO RECUPERAÇÃO DE CONSUMO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PROCEDIMENTO REGULAR NA APURAÇÃO DOS VALORES – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DEVER DE INFORMAÇÃO EXIGIDO PELO CDC – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1) Muito embora seja permitido à concessionária dos serviços de energia elétrica proceder à recuperação do consumo, torna-se indevida a cobrança dos respectivos valores quando não comprovado o regular cumprimento dos requisitos previstos no art. 595 da Resolução nº 1000/2021 da ANEEL; 2) Conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, III, as informações devem ser claras quanto aos serviços prestados, o que sobressai como um direito básico da parte mais vulnerável naquela relação jurídica; 3) Apelação conhecida e desprovida.
09/09/2025, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
13/05/2025, 07:33Juntada de Petição de contrarrazões recursais
12/05/2025, 19:59Documentos
Decisão
•09/03/2026, 21:08
Petição
•10/02/2026, 15:32
Ciência
•18/09/2025, 08:17
Acórdão
•13/08/2025, 13:46
Sentença
•06/12/2024, 13:58
Decisão
•29/09/2024, 07:51
Decisão
•03/07/2024, 11:34
Decisão
•29/05/2024, 14:03