Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

6015715-79.2024.8.03.0001

Peticao CivelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 51.686,84
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
MARIA LUCIA DE SOUSA BRITO
CPF 002.***.***-74
Autor
CSA EQUATORIAL
Terceiro
CEA EQUATORIAL
Terceiro
EQUATORIAL ENERGIA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA
CNPJ 05.***.***.0001-09
Reu
Advogados / Representantes
FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
OAB/AP 4965Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Conclusos para decisão

13/05/2026, 10:37

Juntada de Petição de petição

16/04/2026, 20:51

Confirmada a comunicação eletrônica

26/03/2026, 16:24

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

16/03/2026, 13:59

Proferidas outras decisões não especificadas

09/03/2026, 21:08

Juntada de Petição de petição

10/02/2026, 15:32

Conclusos para decisão

07/01/2026, 10:56

Juntada de Petição de manifestação (outras)

05/12/2025, 20:32

Confirmada a comunicação eletrônica

21/11/2025, 15:07

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

11/11/2025, 12:23

Recebidos os autos

31/10/2025, 09:53

Juntada de certidão (outras)

31/10/2025, 09:53

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO REVISIONAL C/C RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COBRANÇA INDEVIDA - FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO ALEGADO RECUPERAÇÃO DE CONSUMO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PROCEDIMENTO REGULAR NA APURAÇÃO DOS VALORES – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DEVER DE INFORMAÇÃO EXIGIDO PELO CDC – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. 1) Muito embora seja permitido à concessionária dos serviços de energia elétrica proceder à recuperação do consumo, torna-se indevida a cobrança dos respectivos valores quando não comprovado o regular cumprimento dos requisitos previstos no art. 595 da Resolução nº 1000/2021 da ANEEL; 2) Conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor, art. 6º, III, as informações devem ser claras quanto aos serviços prestados, o que sobressai como um direito básico da parte mais vulnerável naquela relação jurídica; 3) Apelação conhecida e desprovida.

09/09/2025, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça

13/05/2025, 07:33

Juntada de Petição de contrarrazões recursais

12/05/2025, 19:59
Documentos
Decisão
09/03/2026, 21:08
Petição
10/02/2026, 15:32
Ciência
18/09/2025, 08:17
Acórdão
13/08/2025, 13:46
Sentença
06/12/2024, 13:58
Decisão
29/09/2024, 07:51
Decisão
03/07/2024, 11:34
Decisão
29/05/2024, 14:03