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6047860-57.2025.8.03.0001

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaProgressão Funcional com Interstício de Doze MesesPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 12.875,28
Orgao julgador
1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
OCICLEI DOS SANTOS RODRIGUES
CPF 787.***.***-15
Autor
ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GABINETE DO GOVERNADOR
Terceiro
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
Reu
Advogados / Representantes
DAVI IVA MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
Movimentacoes

Determinada expedição de Precatório/RPV

14/05/2026, 09:14

Conclusos para decisão

13/05/2026, 13:22

Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 08/05/2026 23:59.

09/05/2026, 00:27

Confirmada a comunicação eletrônica

14/03/2026, 00:15

Ato ordinatório praticado

13/03/2026, 16:40

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

13/03/2026, 16:40

Juntada de Petição de petição

12/03/2026, 10:51

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2026

05/03/2026, 01:33

Publicado Intimação em 05/03/2026.

05/03/2026, 01:33

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6047860-57.2025.8.03.0001. REQUERENTE: OCICLEI DOS SANTOS RODRIGUES REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO O Acórdão da Turma Recursal, transitado em julgado, reformou a sentença que julgou PROCEDENTE EM PARTE a pretensão da parte autora. Ao final, o reclamado foi condenado em obrigação de fazer e de pagar. Não houve condenação no pagamento de honorários de sucumbência em desfavor da parte vencida. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) DIANTE DO EXPOSTO, prosseguir nos seguintes termos: a) Proceder à modificação do Rito e a Evolução da Classe Processual para Cumprimento de Sentença; b) Tendo em vista que a execução deve iniciar-se pelo cumprimento da obrigação de fazer, intimo a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. c) Silente a parte reclamante, arquivar. Macapá/AP, 2 de março de 2026. Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá

04/03/2026, 00:00

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

03/03/2026, 11:25

Proferidas outras decisões não especificadas

03/03/2026, 08:21

Conclusos para decisão

26/02/2026, 08:27

Recebidos os autos

25/02/2026, 09:22

Processo Reativado

25/02/2026, 09:22
Documentos
Decisão
14/05/2026, 09:14
Ato ordinatório
13/03/2026, 16:40
Ato ordinatório
13/03/2026, 16:40
Petição
12/03/2026, 10:51
Decisão
03/03/2026, 08:21
Acórdão
28/01/2026, 11:30
Decisão
07/11/2025, 16:57
Ato ordinatório
24/10/2025, 09:09
Ato ordinatório
24/10/2025, 09:09
Sentença
30/09/2025, 12:52
Sentença
30/09/2025, 12:52
Sentença
08/09/2025, 12:39
Sentença
08/09/2025, 12:39
Despacho
11/08/2025, 23:19