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6063053-15.2025.8.03.0001
Peticao CivelGuardaRelações de ParentescoFamíliaDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá
Partes do Processo
GISELE DOS SANTOS GONCALVES
CPF 820.***.***-44
CAUAN DIAS GONCALVES
CPF 055.***.***-42
NAIARA LEITE DOS SANTOS
CPF 065.***.***-10
Advogados / Representantes
EDUARDO DOS SANTOS TAVARES
OAB/AP 1548•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/10/2025, 09:51Transitado em Julgado em 20/10/2025
30/10/2025, 09:51Juntada de Certidão
30/10/2025, 09:51Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2025
29/10/2025, 04:26Publicado Notificação em 29/10/2025.
29/10/2025, 04:26Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6063053-15.2025.8.03.0001. REQUERENTE: GISELE DOS SANTOS GONCALVES REQUERIDO: NAIARA LEITE DOS SANTOS, CAUAN DIAS GONCALVES SENTENÇA De acordo com o art. 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende ou complete, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Nestes autos, intimado a emendar a inicial, a fim de apresentar os documentos pessoais dos acordantes, os requerentes ficaram inertes, configurando-se a situação acima referida. Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá Av. Fab, 1737, Centro, CEP 68906-906 - Macapá - AP Telefone: (96) 98412-0629 - Email: [email protected] - Balcão Virtual: 719 055 4929 Número do Classe processual: PETIÇÃO CÍVEL (241) Diante do exposto, indefiro a petição inicial, declarando extinto o processo sem resolução de mérito. Publicação e registro eletrônicos. Intime-se. Custas pela parte autora nos termos do art. 98, § 3º, do CPC2015. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. CARLOS FERNANDO SILVA RAMOS Juiz(a) de Direito
28/10/2025, 00:00Indeferida a petição inicial
21/10/2025, 11:09Retificado o movimento Conclusos para decisão
21/10/2025, 09:52Conclusos para julgamento
21/10/2025, 09:52Conclusos para decisão
20/10/2025, 11:00Decorrido prazo de GISELE DOS SANTOS GONCALVES em 30/09/2025 23:59.
03/10/2025, 13:10Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
09/09/2025, 09:24Publicado Decisão em 09/09/2025.
09/09/2025, 09:24Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6063053-15.2025.8.03.0001. REQUERENTE: GISELE DOS SANTOS GONCALVES REQUERIDO: NAIARA LEITE DOS SANTOS, CAUAN DIAS GONCALVES DECISÃO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara de Família, Órfãos e Sucessões de Macapá Av. Fab, 1737, Centro, CEP 68906-906 - Macapá - AP Telefone: 96 3312-4563 - Email: [email protected] - Balcão Virtual: 719 055 4929 Número do Classe processual: PETIÇÃO CÍVEL (241) Trata-se de pedido de homologação de acordo de guarda para terceiros. Procedimento de jurisdição voluntária. Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98, caput, do CPC2015. A inicial não veio acompanhada da procuração em nome das acordantes, bem como não constam os documentos pessoais da acordante NAIARA LEITE DOS SANTOS. Assim, intimem-se as acordantes, por seu advogado, para, em 15 dias, emendar a inicial, juntando os documentos faltantes, sob pena de indeferimento da petição inicial. Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. CARLOS FERNANDO SILVA RAMOS Juiz(a) de Direito
09/09/2025, 00:00Concedida a gratuidade da justiça a GISELE DOS SANTOS GONCALVES - CPF: 820.597.302-44 (REQUERENTE).
08/09/2025, 15:09Documentos
Sentença
•21/10/2025, 11:09
Decisão
•08/09/2025, 15:09
Decisão
•08/09/2025, 15:09