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6001255-47.2025.8.03.0003

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 17.631,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Mazagão
Partes do Processo
JOANA REZENDE LACERDA
CPF 704.***.***-08
Autor
LATAM AIRLINES GROUP S/A
CNPJ 33.***.***.0001-78
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO HENRIQUE DE AMORIM FALCAO
OAB/BA 76630Representa: ATIVO
VICTOR BRUNO BARBOSA ARAUJO
OAB/BA 72080Representa: ATIVO
FERNANDO ROSENTHAL
OAB/SP 146730Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/02/2026 23:59.

04/02/2026, 00:43

Decorrido prazo de JOANA REZENDE LACERDA em 16/12/2025 23:59.

17/12/2025, 00:34

Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 16/12/2025 23:59.

17/12/2025, 00:34

Expedição de Outros documentos.

11/12/2025, 10:31

Ato ordinatório praticado

11/12/2025, 10:30

Expedição de Ofício.

10/12/2025, 11:23

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2025

09/12/2025, 02:18

Publicado Intimação em 09/12/2025.

09/12/2025, 02:18

Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA Processo: 6001255-47.2025.8.03.0003. AUTOR: JOANA REZENDE LACERDA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA A parte ré informou que cumpriu a obrigação de pagar (25051040). A parte autora requereu o levantamento do valor e arquivamento dos autos (25105864). Diante da quitação do débito, extingo a execução, com base no art. 924, II, do CPC. Expedir alvará de levantamento em nome do advogado da parte autora, conforme manifestação (ID 7986938), isento de retenções, e intimar a parte autora para retirá-lo, no prazo de 5 (cinco) dias. Sentença com trânsito em julgado imediato, por preclusão lógica. Após, arquivar. Mazagão/AP, 5 de dezembro de 2025. LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Mazagão Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av. Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Email: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Balcão Virtual (Zoom) 202 080 3003; WhatsApp (96) 98411-0845 NÚMERO DO CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

08/12/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA Processo: 6001255-47.2025.8.03.0003. AUTOR: JOANA REZENDE LACERDA REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA A parte ré informou que cumpriu a obrigação de pagar (25051040). A parte autora requereu o levantamento do valor e arquivamento dos autos (25105864). Diante da quitação do débito, extingo a execução, com base no art. 924, II, do CPC. Expedir alvará de levantamento em nome do advogado da parte autora, conforme manifestação (ID 7986938), isento de retenções, e intimar a parte autora para retirá-lo, no prazo de 5 (cinco) dias. Sentença com trânsito em julgado imediato, por preclusão lógica. Após, arquivar. Mazagão/AP, 5 de dezembro de 2025. LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Mazagão Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av. Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Email: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Balcão Virtual (Zoom) 202 080 3003; WhatsApp (96) 98411-0845 NÚMERO DO CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

08/12/2025, 00:00

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

05/12/2025, 18:44

Retificado o movimento Conclusos para decisão

05/12/2025, 14:08

Conclusos para julgamento

05/12/2025, 14:08

Conclusos para decisão

27/11/2025, 13:46

Juntada de Petição de petição

27/11/2025, 13:40
Documentos
Ato ordinatório
11/12/2025, 10:30
Sentença
05/12/2025, 18:44
Sentença
05/12/2025, 18:44
Sentença
27/10/2025, 10:35
Termo de Audiência
29/09/2025, 11:27
Despacho
10/07/2025, 09:05