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0002467-90.2020.8.03.0001

Cumprimento de sentençaCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/01/2020
Valor da Causa
R$ 39.920,00
Orgao julgador
6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL
Partes do Processo
ELIUDO DE JESUS LIMA
CPF 576.***.***-63
Autor
JOELSON DE ALMEIDA ALVES
CPF 003.***.***-83
Reu
Advogados / Representantes
OSCAR RODOLFO SERIQUE GATO
OAB/AP 1154Representa: ATIVO
ALEXANDRE DA COSTA MELO
OAB/AP 699Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0002467-90.2020.8.03.0001. REQUERENTE: ELIUDO DE JESUS LIMA REQUERIDO: JOELSON DE ALMEIDA ALVES DECISÃO Conforme certidão do Oficial de Justiça (ID. 25176268), a penhora dos bens foi devidamente efetivada, com lavratura de auto de penhora, avaliação e depósito, tendo o executado sido nomeado fiel depositário. Consta, ainda, que não foi possível realizar a intimação pessoal do executado acerca da penhora, em razão de sua ausência no local e da resistência e hostilidade praticadas por familiares e terceiros, circunstância que inviabilizou a continuidade da diligência. Diante desse contexto, a parte exequente requer a intimação do executado na pessoa de seu advogado constituído nos autos, nos termos do art. 513, §2º, I, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao microssistema dos Juizados Especiais. O pedido merece acolhimento. Com efeito, restou devidamente comprovada a impossibilidade de intimação pessoal do executado, não sendo razoável permitir que a resistência à atuação do auxiliar da Justiça inviabilize o regular andamento da execução. Ademais, o executado encontra-se representado por advogado nos autos, o que afasta qualquer alegação de prejuízo ao contraditório ou à ampla defesa. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente. DETERMINO a intimação do executado, na pessoa de seu advogado constituído, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a remição da penhora, nos termos da decisão anteriormente proferida. Decorrido o prazo sem manifestação ou pagamento, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do interesse na adjudicação ou alienação dos bens penhorados. Cumpra-se. Macapá/AP, 18 de dezembro de 2025. NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito do 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá

30/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0002467-90.2020.8.03.0001. REQUERENTE: ELIUDO DE JESUS LIMA REQUERIDO: JOELSON DE ALMEIDA ALVES DECISÃO Conforme certidão do Oficial de Justiça (ID. 25176268), a penhora dos bens foi devidamente efetivada, com lavratura de auto de penhora, avaliação e depósito, tendo o executado sido nomeado fiel depositário. Consta, ainda, que não foi possível realizar a intimação pessoal do executado acerca da penhora, em razão de sua ausência no local e da resistência e hostilidade praticadas por familiares e terceiros, circunstância que inviabilizou a continuidade da diligência. Diante desse contexto, a parte exequente requer a intimação do executado na pessoa de seu advogado constituído nos autos, nos termos do art. 513, §2º, I, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao microssistema dos Juizados Especiais. O pedido merece acolhimento. Com efeito, restou devidamente comprovada a impossibilidade de intimação pessoal do executado, não sendo razoável permitir que a resistência à atuação do auxiliar da Justiça inviabilize o regular andamento da execução. Ademais, o executado encontra-se representado por advogado nos autos, o que afasta qualquer alegação de prejuízo ao contraditório ou à ampla defesa. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente. DETERMINO a intimação do executado, na pessoa de seu advogado constituído, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a remição da penhora, nos termos da decisão anteriormente proferida. Decorrido o prazo sem manifestação ou pagamento, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca do interesse na adjudicação ou alienação dos bens penhorados. Cumpra-se. Macapá/AP, 18 de dezembro de 2025. NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES Juiz(a) de Direito do 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá

27/02/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: ELIUDO DE JESUS LIMA REQUERIDO: JOELSON DE ALMEIDA ALVES NOTIFICAÇÃO Nos termos do art. 8º, da Portaria nº 001/2019 – JES/TJAP, procedo à intimação da parte autora, através de seu advogado, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, em razão da juntada de ordem id nº 25176268, requerendo o que entender de direito. Macapá, 9 de dezembro de 2025. JORGE INGLES NEPOMUCENO Gestor Judiciário Gestor Judiciário Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0002467-90.2020.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

10/12/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: ELIUDO DE JESUS LIMA REQUERIDO: JOELSON DE ALMEIDA ALVES NOTIFICAÇÃO Nos termos DECISÃO ID nº 18927787, procedo a intimação do exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Macapá, 10 de setembro de 2025. JORGE INGLES NEPOMUCENO Gestor Judiciário Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6º Juizado Especial Cível da Zona Sul de Macapá AC Zona Sul, Rua Claudomiro de Moraes, s/n, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68904-970 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9915457120 IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0002467-90.2020.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

11/09/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

11/03/2024, 13:56

Em Atos do Juiz. Antes de determinar penhora online, intime-se o devedor, para no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovantes de pagamentos das parcelas em atraso.Caso não haja manifestação do devedor, proceda-se a pesquisa e bloqueio via Sisbajud pelo (...)

11/03/2024, 10:14

Intimação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 22/02/2024 11:05:17 - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL) via Escritório Digital de OSCAR RODOLFO SERIQUE GATO (Advogado Autor).

07/03/2024, 06:01

Certifico que em face do pedido constante na petição de ordem 200, encaminho os autos conclusos.

29/02/2024, 09:06

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) NAIF JOSE MAUES NAIF DAIBES

29/02/2024, 09:06

Pedido de desarquivamento - descumprimento de acordo.

27/02/2024, 14:39

Notificação (Deferido sem Custas Judiciais na data: 22/02/2024 11:05:17 - 6ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - SUL) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: OSCAR RODOLFO SERIQUE GATO

26/02/2024, 11:15

Isento de Custas (Justiça Gratuita).

26/02/2024, 11:15

Em Atos do Juiz. Proceda-se o desarquivamento dos autos e intime-se a parte autora para juntar novamente a petição de 23/01/2024, ordem 196, eis que o arquivo encontra-se corrompido, impossibilitando a visualização da mesma.Após a juntada, retornem os autos conclusos (...)

22/02/2024, 11:05

Pedido de desarquivamento.

23/01/2024, 10:02

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.

01/12/2022, 13:29
Documentos
PETIÇÃO
20/09/2021, 16:07