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0048997-89.2019.8.03.0001
Execucao FiscalMunicipaisTaxasDIREITO TRIBUTÁRIO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/10/2019
Valor da Causa
R$ 93.547,48
Orgao julgador
5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
MUNICIPIO DE MACAPA
MARQUES & SANTOS LTDA.
CNPJ 03.***.***.0001-42
Advogados / Representantes
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO AMAPA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0048997-89.2019.8.03.0001. EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MACAPA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE MACAPA EXECUTADO: MARQUES & SANTOS LTDA. DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que foram realizadas diligências infrutíferas na tentativa de localização de bens do executado. Instado a manifestar-se, o credor requereu a suspensão do processo pelo prazo de um ano. O art. 40, caput, da Lei 6.830/80, estabelece que “o Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição”. Por sua vez, o § 2º deste art. 40 estabelece que “decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos”. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116) DIANTE DO EXPOSTO, suspendo o curso do processo por até 1 (um) ano. Sobrevindo, nesse período, pedido de levantamento da suspensão, este será deferido mediante requerimento da parte credora, por intermédio de petição instruída com documentos que demonstrem a efetiva localização de bens do executado. Após o decurso do prazo máximo de suspensão, não havendo manifestação da parte credora, arquivar os autos. Intimar o exequente. Macapá/AP, 8 de setembro de 2025. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
11/09/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
19/06/2024, 08:12Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/04/2024 14:50:19 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ (Procuradoria Geral Do Município De Macapá Autor).
31/05/2024, 06:01Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/04/2024 14:50:19 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP (Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Réu).
31/05/2024, 06:01Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/04/2024 14:50:19 - 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Procuradoria Geral Do Município De Macapá Autor: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE MACAPÁ Defensoria Pública Do Estado Do Amapá Réu: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAPÁ - DPE-AP
21/05/2024, 08:36Em Atos do Juiz. Os embargos à execução opostos pela Defensoria Pública, representando Marques e Santos Ltda, ainda está pendente de julgamento (Proc. 0019871-86.2022.8.03.0001). Portanto, mantenho a suspensão do processo.
22/04/2024, 14:50Certifico que faço conclusos.
07/03/2024, 12:11CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
07/03/2024, 12:11Habilitação
04/03/2024, 16:03Suspendo o trâmite da presente ação até o julgamento dos embargos à execução fiscal (Proc. 0019871-86.2022.8.03.0001)
14/11/2023, 12:08Suspendo o trâmite da presente ação até o julgamento dos embargos à execução fiscal (Proc. 0019871-86.2022.8.03.0001)
15/06/2023, 11:25Certifico e dou fé que em 29 de março de 2023, às 10:31:10, recebi os presentes autos no(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CEJUSC DA ZONA NORTE
29/03/2023, 10:315ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
28/03/2023, 12:48Certifico que remeta-se os autos para sua vara de origem.
27/03/2023, 08:20Certifico e dou fé que em 27 de fevereiro de 2023, às 10:18:17, recebi os presentes autos no(a) CEJUSC DA ZONA NORTE, enviados pelo(a) 5ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
27/02/2023, 10:18Documentos
Nenhum documento disponivel