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6056804-82.2024.8.03.0001

InventárioInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 50.000,00
Orgao julgador
1ª Vara de família, órfãos e sucessões de Macapá
Partes do Processo
KELIANE CILENE BRAGA E BRAGA
CPF 056.***.***-08
Autor
ESTADO DO AMAPA
Terceiro
KATIA CILENE SANCHES BRAGA DE OLIVEIRA
CPF 316.***.***-20
Reu
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
OUTROS_PARTICIPANTES
FAZENDA NACIONAL
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
ROMULO ANTONIO MENDES SIMOES
OAB/AP 3661Representa: ATIVO
KESSYANNE BRAGA E BRAGA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
FRANCK KELLISON AMARAL DOS SANTOS
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Conclusos para decisão

18/03/2026, 10:24

Decorrido prazo de ROMULO ANTONIO MENDES SIMOES em 17/03/2026 23:59.

18/03/2026, 10:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2026

10/03/2026, 17:25

Publicado Notificação em 10/03/2026.

10/03/2026, 17:24

Publicacao/Comunicacao Citação Notificação - Em cumprimento ao ID 26555170: Decorrido o prazo em branco, intimem-se os demais herdeiros em igual prazo para manifestarem-se se aceitam o encargo de inventariante.

09/03/2026, 00:00

Decorrido prazo de ROMULO ANTONIO MENDES SIMOES em 04/03/2026 23:59.

05/03/2026, 18:12

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2026

25/02/2026, 13:23

Publicado Intimação em 25/02/2026.

25/02/2026, 13:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6056804-82.2024.8.03.0001. REQUERENTE: KELIANE CILENE BRAGA E BRAGA INVENTARIADO: KATIA CILENE SANCHES BRAGA DE OLIVEIRA HERDEIRO....: KESSYANNE BRAGA E BRAGA, FRANCK KELLISON AMARAL DOS SANTOS HERDEIRO: FRANCKSON KELSON BRAGA DOS SANTOS DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de família, órfãos e sucessões de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3792559129 Número do Classe processual: INVENTÁRIO (39) Intime-se o inventariante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, sob pena de remoção ou arquivamento do feito. Decorrido o prazo em branco, intimem-se os demais herdeiros em igual prazo para manifestarem-se se aceitam o encargo de inventariante. Macapá/AP, 20 de fevereiro de 2026. LAURA COSTEIRA ARAUJO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de família, órfãos e sucessões de Macapá

24/02/2026, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

20/02/2026, 16:33

Conclusos para decisão

14/11/2025, 07:44

Juntada de Ofício

14/11/2025, 07:43

Juntada de Certidão

29/10/2025, 19:36

Juntada de Certidão

23/10/2025, 13:46

Confirmada a comunicação eletrônica

23/10/2025, 07:25
Documentos
Decisão
20/02/2026, 16:33
Decisão
08/09/2025, 08:35
Decisão
05/05/2025, 12:22
Decisão
20/02/2025, 11:16
Decisão
10/12/2024, 07:29
Decisão
10/12/2024, 07:29