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6056804-82.2024.8.03.0001
InventárioInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 50.000,00
Orgao julgador
1ª Vara de família, órfãos e sucessões de Macapá
Partes do Processo
KELIANE CILENE BRAGA E BRAGA
CPF 056.***.***-08
ESTADO DO AMAPA
KATIA CILENE SANCHES BRAGA DE OLIVEIRA
CPF 316.***.***-20
UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
FAZENDA NACIONAL
Advogados / Representantes
ROMULO ANTONIO MENDES SIMOES
OAB/AP 3661•Representa: ATIVO
KESSYANNE BRAGA E BRAGA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
FRANCK KELLISON AMARAL DOS SANTOS
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Conclusos para decisão
18/03/2026, 10:24Decorrido prazo de ROMULO ANTONIO MENDES SIMOES em 17/03/2026 23:59.
18/03/2026, 10:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2026
10/03/2026, 17:25Publicado Notificação em 10/03/2026.
10/03/2026, 17:24Publicacao/Comunicacao Citação Notificação - Em cumprimento ao ID 26555170: Decorrido o prazo em branco, intimem-se os demais herdeiros em igual prazo para manifestarem-se se aceitam o encargo de inventariante.
09/03/2026, 00:00Decorrido prazo de ROMULO ANTONIO MENDES SIMOES em 04/03/2026 23:59.
05/03/2026, 18:12Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2026
25/02/2026, 13:23Publicado Intimação em 25/02/2026.
25/02/2026, 13:23Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6056804-82.2024.8.03.0001. REQUERENTE: KELIANE CILENE BRAGA E BRAGA INVENTARIADO: KATIA CILENE SANCHES BRAGA DE OLIVEIRA HERDEIRO....: KESSYANNE BRAGA E BRAGA, FRANCK KELLISON AMARAL DOS SANTOS HERDEIRO: FRANCKSON KELSON BRAGA DOS SANTOS DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de família, órfãos e sucessões de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3792559129 Número do Classe processual: INVENTÁRIO (39) Intime-se o inventariante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, sob pena de remoção ou arquivamento do feito. Decorrido o prazo em branco, intimem-se os demais herdeiros em igual prazo para manifestarem-se se aceitam o encargo de inventariante. Macapá/AP, 20 de fevereiro de 2026. LAURA COSTEIRA ARAUJO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de família, órfãos e sucessões de Macapá
24/02/2026, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
20/02/2026, 16:33Conclusos para decisão
14/11/2025, 07:44Juntada de Ofício
14/11/2025, 07:43Juntada de Certidão
29/10/2025, 19:36Juntada de Certidão
23/10/2025, 13:46Confirmada a comunicação eletrônica
23/10/2025, 07:25Documentos
Decisão
•20/02/2026, 16:33
Decisão
•08/09/2025, 08:35
Decisão
•05/05/2025, 12:22
Decisão
•20/02/2025, 11:16
Decisão
•10/12/2024, 07:29
Decisão
•10/12/2024, 07:29