Voltar para busca
6061674-39.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 60.000,00
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
HIGO DO NASCIMENTO MOREIRA
HUAN DO NASCIMENTO MOREIRA
HEIDER DE PAULA RODRIGUES DA SILVA
ADRIANNY KAROLYNE OLIVEIRA SILVA
CPF 884.***.***-04
LORIANA ALMEIDA PINHEIRO BORGES
Advogados / Representantes
HEIDER DE PAULA RODRIGUES DA SILVA
OAB/AP 3791•Representa: ATIVO
FLAVIO IGEL
OAB/SP 306018•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
14/05/2026, 11:29Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2026
11/05/2026, 00:32Publicado Intimação em 11/05/2026.
11/05/2026, 00:32Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Expediente cumprido de acordo com a Ordem de Serviço nº 001/2024 - JEN: INTIMAR a parte Autora para impulsionar o feito em 20 (vinte) dias, apresentando planilha de cálculo, sob pena de arquivamento.
08/05/2026, 00:00Transitado em Julgado em 05/05/2026
07/05/2026, 08:03Juntada de Certidão
07/05/2026, 08:03Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 05/05/2026 23:59.
06/05/2026, 00:13Decorrido prazo de HEIDER DE PAULA RODRIGUES DA SILVA em 24/04/2026 23:59.
25/04/2026, 00:18Confirmada a comunicação eletrônica
17/04/2026, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2026
08/04/2026, 01:57Publicado Intimação em 08/04/2026.
08/04/2026, 01:57Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: HEIDER DE PAULA RODRIGUES DA SILVA - AP3791-A Nome: ADRIANNY KAROLYNE OLIVEIRA SILVA Nome: HIGO DO NASCIMENTO MOREIRA Nome: LORIANA ALMEIDA PINHEIRO BORGES Nome: HEIDER DE PAULA RODRIGUES DA SILVA ATO DO MAGISTRADO: B) CERTIDÃO III - DISPOSITIVO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ 5º VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL NORTE DE MACAPÁ Rodovia Norte Sul, S/N, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 A) COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (ligação telefônica, whatsapp) - PÓLO ATIVO 5ª Vara do Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá, Juiz(a) de direito LUIS GUILHERME CONVERSANI, nos autos do processo Nº.: 6061674-39.2025.8.03.0001 (Pje), através deste servidor DANUZA BELFOR DE VILHENA MOURA, informo que irei certificar nos autos esta intimação. Confirmar os seguintes dados: Advogado do(a) Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta: RATIFICO O LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO do presente feito. No mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a ré, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., a pagar a cada um dos autores – ADRIANNY KAROLYNE OLIVEIRA SILVA, ANA CAROLINE COSTA SANTOS, HIGO DO NASCIMENTO MOREIRA, HUAN DO NASCIMENTO MOREIRA, LORIANA ALMEIDA PINHEIRO BORGES e HEIDER DE PAULA RODRIGUES DA SILVA – a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pelo IPCA-E a partir da data desta sentença (Súmula 362/STJ) e acrescido de juros de mora pela SELIC (deduzido o IPCA-E do período), a contar da citação. Sem custas e honorários advocatícios, em conformidade com o art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. formações acima e comprovante anexo, procedi a comunicação eletrônica na presente data, às – h, da parte --, relativo ao Despacho ID - Macapá, 6 de abril de 2026. DANUZA BELFOR DE VILHENA MOURA
07/04/2026, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
06/04/2026, 12:01Julgado procedente o pedido
29/03/2026, 19:25Retificado o movimento Conclusos para decisão
29/03/2026, 10:11Documentos
Petição
•14/05/2026, 11:29
Sentença
•29/03/2026, 19:25
Decisão
•02/02/2026, 11:57
Termo de Audiência
•28/01/2026, 10:18
Despacho
•14/10/2025, 20:23
Termo de Audiência
•07/10/2025, 09:20
Decisão
•13/08/2025, 19:06
Decisão
•11/08/2025, 19:14