Voltar para busca
6072962-81.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelServiços de SaúdeIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá
Partes do Processo
WATUSY COSTA RODRIGUES
CPF 794.***.***-68
GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
CNPJ 03.***.***.0028-00
Advogados / Representantes
INGRED RODRIGUES TOURINHO
OAB/GO 63604•Representa: ATIVO
MARIA PATRICIA DIAS DE SOUSA
OAB/DF 72819•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/03/2026, 13:22Transitado em Julgado em 25/02/2026
16/03/2026, 13:22Juntada de Certidão
16/03/2026, 13:21Decorrido prazo de INGRED RODRIGUES TOURINHO em 09/03/2026 23:59.
12/03/2026, 14:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2026
04/03/2026, 01:08Publicado Intimação em 02/03/2026.
04/03/2026, 01:08Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO No procedimento instituído pela Lei nº 9.099/1995, o feito será extinto quando a parte, regularmente intimada, sem justificativa prévia, deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo (art. 51, inciso I). Outrossim, o art. 362, §1º, do CPC, dispõe que o impedimento da parte comparecer à audiência deve ser comprovado até a sua abertura. Portanto, a apresentação da justificativa é claramente extemporânea, prejudicando a análise de eventual pedido de adiamento da audiência após o seu encerramento. O processo já se encontra sentenciado, inviabilizando o prosseguimento do feito, o que não impede a parte de propor uma nova reclamação cível, reiterando seus pedidos. Por outro lado, comprovado que a ausência decorreu de força maior, com base no art. 51, §2º, da Lei nº 9.099/1995, isento a autora do pagamento das custas do processo. Intime-se. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
27/02/2026, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
25/02/2026, 09:04Conclusos para decisão
09/02/2026, 11:56Juntada de Petição de petição
09/02/2026, 10:53Extinto o processo por ausência do autor à audiência
06/02/2026, 10:39Expedição de Termo de Audiência.
06/02/2026, 10:39Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2026 09:30, 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá.
06/02/2026, 10:39Decorrido prazo de INGRED RODRIGUES TOURINHO em 28/01/2026 23:59.
05/02/2026, 11:14Proferido despacho de mero expediente
05/02/2026, 08:59Documentos
Decisão
•25/02/2026, 09:04
Termo de Audiência
•06/02/2026, 10:39
Despacho
•05/02/2026, 08:59
Decisão
•18/12/2025, 13:09
Petição
•16/12/2025, 17:59
Petição
•03/11/2025, 16:42
Decisão
•27/10/2025, 09:51
Decisão
•14/10/2025, 20:08
Decisão
•01/10/2025, 10:24
Decisão
•09/09/2025, 11:58