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6037665-13.2025.8.03.0001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 28.174,55
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
GABRIEL DA COSTA CANTUARIA
CPF 032.***.***-76
Reu
Advogados / Representantes
CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI
OAB/SP 122626Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

16/12/2025, 15:03

Transitado em Julgado em 01/12/2025

16/12/2025, 15:03

Juntada de Certidão

16/12/2025, 15:03

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/11/2025 23:59.

29/11/2025, 02:52

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2025

21/11/2025, 01:37

Publicado Intimação em 21/11/2025.

21/11/2025, 01:37

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6037665-13.2025.8.03.0001. AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: GABRIEL DA COSTA CANTUARIA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Trata-se de Ação de Busca e Apreensão. O autor, por expressa manifestação nos autos (ID 24153830), não mais tem interesse no prosseguimento do feito. A parte ré sequer foi citada e o bem não foi apreendido, portanto, é desnecessária a providência prevista no art. 485, §4º do CPC. A desistência constitui um dos meios pelos quais se extingue o processo. Isto posto, homologo a presente desistência, julgando, pois, extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do vigente Código de Processo Civil. Custas satisfeitas. Sem honorários, pois não formada a relação processual. Não houve a inserção de restrição no veículo, através do Renajud. Trânsito em julgado por preclusão lógica, certifique-se nos autos, dando-se baixa e arquivando-se. Intime-se eletronicamente. Macapá/AP, 17 de novembro de 2025. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Macapá

20/11/2025, 00:00

Juntada de Certidão

19/11/2025, 12:05

Extinto o processo por desistência

18/11/2025, 10:51

Conclusos para julgamento

21/10/2025, 10:50

Juntada de Petição de petição

17/10/2025, 11:40

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/09/2025 23:59.

20/09/2025, 00:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025

19/09/2025, 04:42

Publicado Notificação em 11/09/2025.

19/09/2025, 04:42

Publicacao/Comunicacao Citação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: GABRIEL DA COSTA CANTUARIA Nos termos do Art. 22 § 1º da Portaria 004/2024 – 1ªVCFP, Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 ATO ORDINATÓRIO - ART. 22 MANIFESTAÇÃO CERTIDÃO NEGATIVA DE OFICIAL DE JUSTIÇA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo N.º: 6037665-13.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Incidência: [Alienação Fiduciária] intime-se a parte interessada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a devolução de mandado cuja diligência restou infrutífera. (Assinado Digitalmente) LEONARDO BRUNO CAVALCANTE ARRUDA Gestor Judiciário

11/09/2025, 00:00
Documentos
Sentença
18/11/2025, 10:51
Decisão
01/07/2025, 08:50