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6058998-21.2025.8.03.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 19.124,22
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
FERNANDO KAKA PEREIRA DA COSTA
CPF 023.***.***-33
Advogados / Representantes
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
OAB/SP 115665•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/10/2025, 11:19Transitado em Julgado em 03/10/2025
21/10/2025, 11:19Juntada de Certidão
21/10/2025, 11:19Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/10/2025 23:59.
06/10/2025, 09:53Decorrido prazo de FERNANDO KAKA PEREIRA DA COSTA em 03/10/2025 23:59.
06/10/2025, 09:53Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
16/09/2025, 10:34Publicado Intimação em 12/09/2025.
16/09/2025, 10:33Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
16/09/2025, 10:29Publicado Intimação em 12/09/2025.
16/09/2025, 10:29Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6058998-21.2025.8.03.0001. AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: FERNANDO KAKA PEREIRA DA COSTA SENTENÇA Considerando o teor da petição ID 21622641, homologo a desistência da ação para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, declarando extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 200, parágrafo único c/c 485, VIII, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Registro eletrônico. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Arquive-se. Macapá/AP, 9 de setembro de 2025. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz Titular do 2ª Vara Cível de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Número do Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
12/09/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6058998-21.2025.8.03.0001. AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: FERNANDO KAKA PEREIRA DA COSTA SENTENÇA Considerando o teor da petição ID 21622641, homologo a desistência da ação para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, declarando extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos dos arts. 200, parágrafo único c/c 485, VIII, do CPC. Sem custas. Sem honorários. Registro eletrônico. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Arquive-se. Macapá/AP, 9 de setembro de 2025. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz Titular do 2ª Vara Cível de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Número do Classe processual: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
12/09/2025, 00:00Extinto o processo por desistência
10/09/2025, 10:27Conclusos para julgamento
03/09/2025, 07:53Proferidas outras decisões não especificadas
27/08/2025, 11:17Juntada de Petição de petição
11/08/2025, 17:23Documentos
Sentença
•10/09/2025, 10:27
Decisão
•27/08/2025, 11:17