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6073325-68.2025.8.03.0001

Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 68.456,55
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
WILLIAM FERREIRA DUARTE
CPF 945.***.***-72
Autor
MUNICIPIO DE MACAPA
CNPJ 05.***.***.0001-77
Reu
MUNICIPIO DE MACAPA
Reu
Advogados / Representantes
CARLA CRISTINA SOARES NOBRE
OAB/AP 3736Representa: ATIVO
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2026

14/05/2026, 01:56

Publicado Intimação em 14/05/2026.

14/05/2026, 01:56

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6073325-68.2025.8.03.0001. REQUERENTE: WILLIAM FERREIRA DUARTE REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Considerando que os links de acesso que acompanham a planilha de ID 28213385 e a petição de ID 28213381 direciona para “página não encontrada”, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) intime-se a parte credora para, no prazo de 15 dias, apresentar link válido e que corresponda à planilha apresentada ao ID 28213385. Cumprido o comando acima, independentemente de nova conclusão, intime-se o Município de Macapá para manifestação sobre os cálculos, no prazo de 15 dias. Macapá/AP, 11 de maio de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá

13/05/2026, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

11/05/2026, 12:38

Conclusos para decisão

07/05/2026, 07:55

Juntada de Petição de petição

06/05/2026, 13:21

Publicado Intimação em 13/04/2026.

13/04/2026, 01:41

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2026

11/04/2026, 01:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6073325-68.2025.8.03.0001. REQUERENTE: WILLIAM FERREIRA DUARTE REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proferida nos autos do Processo nº 0039676-69.2015.8.03.0001, em que se apura o pagamento de diferenças remuneratórias decorrentes do piso nacional do magistério (Lei nº 11.738/2008). Intimado para retificar a planilha de cálculos apresentada anteriormente, com as observações da decisão de ID 26757287, o autor anexou novo memorial de cálculos ao ID 27437680. Decido. Analisando a planilha de cálculo apresentada pela parte exequente (ID 27437680), verifica-se divergência aritmética no valor total tributável apurado ao final do demonstrativo. Com efeito, o somatório correto dos valores tributáveis corrigidos acrescidos dos respectivos juros tributáveis, considerando cada parte da planilha separadamente, resulta nos seguintes valores: Parte Tributável Corrigido Juros Tributável Total Parte 01 R$ 13.958,61 R$ 3.709,78 R$ 17.668,39 Parte 02 R$ 18.642,06 R$ 6.453,48 R$ 25.095,54 Parte 03 R$ 15.883,84 R$ 4.221,45 R$ 20.105,29 Dessa forma, a soma correta dos valores tributáveis das três partes totaliza R$ 62.869,22 (R$ 17.668,39 + R$ 25.095,54 + R$ 20.105,29), ao passo que a planilha apresenta o valor de R$ 68.509,34 como total tributável, observando-se uma diferença de R$ 5.640,12. A origem do equívoco encontra-se especificamente na Parte 02 da planilha, na qual o total tributável declarado é de R$ 30.735,66, quando o correto, pela soma do tributável corrigido (R$ 18.642,06) com os juros tributáveis (R$ 6.453,48), seria R$ 25.095,54 e não R$ 30.735,66: Planilha do autor (ID 27437680). A diferença de R$ 5.640,12 nessa parcela propaga-se integralmente para o total geral, conforme demonstrado a seguir: Planilha do autor (ID 27437680). Item Valor Declarado Valor Correto Total Tributável (soma das partes) R$ 68.509,34 R$ 62.869,22 Total Bruto (tributável + não tributável) R$ 70.038,87 R$ 64.398,75 Excesso encontrado — R$ 5.640,12 DIANTE DO EXPOSTO, determino: i. A intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 dias, proceda à retificação da planilha de cálculo (ID 27437680), corrigindo o total tributável da Parte 02, adequando, em consequência, o total tributável geral, o total bruto e o valor para expedição do precatório, observando as considerações cima. ii. Apresentada a planilha retificada, intime-se o Município de Macapá para manifestação, no prazo de 15 dias. Após, conclusos para deliberação. Macapá/AP, 9 de abril de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá

10/04/2026, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

09/04/2026, 10:23

Conclusos para decisão

27/03/2026, 08:23

Juntada de Petição de petição

26/03/2026, 19:24

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 09/03/2026 23:59.

12/03/2026, 14:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2026

04/03/2026, 01:27

Publicado Intimação em 03/03/2026.

04/03/2026, 01:27
Documentos
Decisão
11/05/2026, 12:38
Decisão
09/04/2026, 10:23
Decisão
27/02/2026, 09:06
Decisão
12/02/2026, 10:42
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
01/12/2025, 17:13
Decisão
06/10/2025, 14:04
Documento de Comprovação
03/10/2025, 10:09
Decisão
10/09/2025, 09:17
Documento de Comprovação
09/09/2025, 11:00