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0000837-77.2012.8.03.0001

Ação Penal - Procedimento OrdinárioFurtoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/01/2012
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
Autor
JOSE RAIMUNDO BARROS DA CUNHA
CPF 323.***.***-53
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO CELESTINO PINHEIRO MENEZES
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
FABRICIO DOS SANTOS PAIVA
OAB/AP 3280Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: JOSE RAIMUNDO BARROS DA CUNHA Advogado(s) do reclamado: FABRICIO DOS SANTOS PAIVA TERMO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA: Aberta a audiência, ao pregão responderam o acusado JOSÉ RAIMUNDO CUNHA (acompanhado de seu advogado Fabrício Paiva), o Promotor de Justiça Magno Carbonaro. O Ministério Público havia solicitado prazo tentativa de localização da vítima, o que havia sido deferido pelo Juízo. Porém, após o encerramento da gravação, mas antes do encerramento do termo de audiência, foi constatado que o Ministério Público já havia desistido do depoimento da vítima (mov. 20075616). Registrada a presença dos acadêmicos Natana Neuma da Silva de Farias, Juliane Bacelar Tavares, Kenyéllen Miranda da Silva, Moiziane Ribeiro Bontar, Rayssa Dias Duarte, Miguel Silva Nahon. DESPACHO: Inicialmente, a gravação havia sido encerrada com a concessão de prazo para que o MP se manifestasse a respeito da localização da vítima. Contudo, tratando-se de processo migrado da extinta 4ª Vara Criminal desta Comarca, acabou passandi desapercebido - tanto pelo Juízo, quanto pelo Parquet - que já houve manifestação quanto à desistência de oitiva daquela (mov. 20075616), pelo órgão ministerial com assento no juízo anterior. Assim, após isso, o MP se manifestou pela ratificação da manifestação de desistência. Sendo assim, considerando que não há prova oral a ser colhida pela acusação, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Criminal de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/3231171271 Processo Nº.: 0000837-77.2012.8.03.0001 (PJe) Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Incidência: [Furto ] intime-se a defesa para que diga, em dois dias, se o réu exercerá o direito ao silêncio ou se prefere seja agendada data para interrogatório. Com a manifestação, em caso de exercício do direito ao silêncio, declaro desde já encerrada a instrução processual e determino abertura de prazo para memoriais, no prazo individual e sucessivo de cinco dias, a começar pelo MP, seguido pela defesa e, por fim, juntada certidão interna atualizada, conclusos para julgamento. Ou, optando pelo interrogatório, agende-se data para que o réu seja ouvido. Intime-se. Macapá, 10 de setembro de 2025. LUIS GUILHERME CONVERSANI Juiz de Direito

12/09/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

29/07/2025, 00:10

Certifico que em virtude da migração do Balcão Virtual do app Meet para Zoom e a determinação da MMª Juíza de Direito, Dra. Délia Silva Ramos, no sentido de que todas as audiências sejam realizadas no app Zoom, foi criado, via SGPS, sala de reunião permanente no sobredito app para o acesso ao Balcão Virtual em geral no site do TJAP, inclusive, para a realização de audiências, com o ID: 654 496 4155 e Link: https://us02web.zoom.us/j/6544964155, pelo que os mandados de intimação e documentos em geral devem ser expedidos com o ID e link atualizados. Assim, torno à secretaria para providências ultimando-se a realização da assentada.

24/06/2025, 10:15

AGENDAMENTO DE AUDIÊNCIA RETIRADO DE PAUTA PELA SECRETARIA - Instrução e Julgamento agendada para 10/09/2025 às 08:30h

24/06/2025, 10:15

Em Atos do Juiz. Trata-se de ação penal incondicionada proposta em desfavor do acusado JOSÉ RAIMUNDO BARROS DA CUNHA, por ter, em tese, praticado o delito de furto simples, crime tipificado no artigo 155, caput, do Código Penal, fatos ocorridos no dia 13/10/2011.A d (...)

22/04/2025, 09:24

Certifico que, nesta data, os autos seguiram conclusos para análise da manifestação do Ministério Público.

09/04/2025, 18:29

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) DÉLIA SILVA RAMOS

09/04/2025, 18:29

Certifico e dou fé que em 25 de março de 2025, às 15:26:07, recebi os presentes autos no(a) 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ, enviados pelo(a) 4ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá - MCP

25/03/2025, 15:26

Remessa

25/03/2025, 11:19

Em Atos do Promotor.

25/03/2025, 11:19

Certifico e dou fé que em 17 de March de 2025, às 08:05:06, recebi os presentes autos no(a) 4ª Promotoria de Justiça Criminal de Macapá, enviados pelo(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G

17/03/2025, 08:05

Remessa

11/03/2025, 08:19

Certifico e dou fé que em 11 de March de 2025, às 08:18:27, recebi os presentes autos no(a) CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G, enviados pelo(a) 4ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ - MCP

11/03/2025, 08:18

CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE PROC. JUD. MCP - 1G

10/03/2025, 15:16

Certifico que tendo em vista o decurso do prazo solicitado, torno os autos ao MP.

10/03/2025, 15:16
Documentos
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