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6062903-34.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 173.625,57
Orgao julgador
1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
LEDYANA BARBOSA RODRIGUES DOS ANJOS
CPF 702.***.***-34
BANCO DO BRASIL
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0001-91
Advogados / Representantes
SAULO COUTINHO DE ARAUJO
OAB/AP 3991•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
30/09/2025, 09:04Decorrido prazo de LEDYANA BARBOSA RODRIGUES DOS ANJOS em 26/09/2025 23:59.
28/09/2025, 00:18Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
16/09/2025, 11:21Publicado Intimação em 12/09/2025.
16/09/2025, 11:21Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6062903-34.2025.8.03.0001. AUTOR: LEDYANA BARBOSA RODRIGUES DOS ANJOS REU: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Nesta demanda, a parte reclamante busca a repactuação de dívida perante a parte reclamada. Nos termos do Enunciado 8 do FONAJE, as ações cíveis sujeitas aos procedimentos especiais não são admissíveis nos Juizados Especiais. Assim, considerando que se trata de ação de superendividamento, sujeita a rito especial – uma vez que o CDC estabelece procedimento próprio para este tipo de demanda – o processo não pode tramitar neste Juizado Especial. Além disso, cumpre esclarecer que, na ação de superendividamento, devem ser relacionados todos os credores da parte devedora, o que a reclamante deixou de fazer, pois verifico diferentes credores nos contracheques juntado (ID 22000165 e 22000166). Assim, declaro extinto o processo com base no art. 51, II, da LJE. Sem custas. Sem honorários. Registro eletrônico. Após o trânsito em julgado, arquivar. Macapá/AP, 11 de setembro de 2025. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito da 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
12/09/2025, 00:00Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
11/09/2025, 09:47Conclusos para julgamento
11/09/2025, 09:12Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
11/09/2025, 09:12Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
09/09/2025, 15:28Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
09/09/2025, 15:28Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
09/09/2025, 08:40Declarada suspeição por KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG
08/09/2025, 10:25Conclusos para decisão
05/09/2025, 13:30Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
24/08/2025, 10:38Declarada incompetência
18/08/2025, 21:08Documentos
Sentença
•11/09/2025, 09:47
Decisão
•08/09/2025, 10:25
Decisão
•18/08/2025, 21:08