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6001892-95.2025.8.03.0003
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 60.720,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Mazagão
Processos relacionados
Partes do Processo
VERA LUCIA BARAUNA DE ARAGAO
CPF 769.***.***-00
ECO FORTE BIOENERGIA LTDA
CNPJ 13.***.***.0011-60
ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES DO ASSENTAMENTO AGRO-EXTRATI-VISTA MARACA
CNPJ 34.***.***.0001-98
Advogados / Representantes
KLEBER NASCIMENTO ASSIS
OAB/AP 1111•Representa: ATIVO
FAUSTO ALEXANDRE PULTZ FACCIOLI
OAB/SP 124462•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6001892-95.2025.8.03.0003. RECORRENTE: VERA LUCIA BARAUNA DE ARAGAO/Advogado(s) do reclamante: KLEBER NASCIMENTO ASSIS RECORRIDO: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES DO ASSENTAMENTO AGRO-EXTRATI-VISTA MARACA, ECO FORTE BIOENERGIA LTDA/Advogado(s) do reclamado: FAUSTO ALEXANDRE PULTZ FACCIOLI DECISÃO Este feito foi suspenso em razão de possível competência da Justiça Federal para seu julgamento decorrente da manifestação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) do seu interesse de ingressar no polo ativo do processo nº 1016648-50.2021.4.01.3100 que também trata do contrato de compra e venda de madeira firmado entre a Associação dos Trabalhadores do Assentamento Agroextrativista do Maracá – ATEXMA e a Eco Forte Bioenergia Ltda. Assim, Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 03 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) indefiro o pedido da parte autora com a finalidade de prevenir eventual nulidade. Aguarde-se o decurso do prazo para a manifestação do INCRA. JOSE LUCIANO DE ASSIS Juiz de Direito do Gabinete Recursal 03
05/12/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 6001892-95.2025.8.03.0003. RECORRENTE: VERA LUCIA BARAUNA DE ARAGAO/Advogado(s) do reclamante: KLEBER NASCIMENTO ASSIS RECORRIDO: ASSOCIACAO DOS TRABALHADORES DO ASSENTAMENTO AGRO-EXTRATI-VISTA MARACA, ECO FORTE BIOENERGIA LTDA/Advogado(s) do reclamado: FAUSTO ALEXANDRE PULTZ FACCIOLI DECISÃO Este feito foi suspenso em razão de possível competência da Justiça Federal para seu julgamento decorrente da manifestação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) do seu interesse de ingressar no polo ativo do processo nº 1016648-50.2021.4.01.3100 que também trata do contrato de compra e venda de madeira firmado entre a Associação dos Trabalhadores do Assentamento Agroextrativista do Maracá – ATEXMA e a Eco Forte Bioenergia Ltda. Assim, Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 03 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) indefiro o pedido da parte autora com a finalidade de prevenir eventual nulidade. Aguarde-se o decurso do prazo para a manifestação do INCRA. JOSE LUCIANO DE ASSIS Juiz de Direito do Gabinete Recursal 03
05/12/2025, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
17/10/2025, 14:22Confirmada a comunicação eletrônica
15/10/2025, 18:08Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/10/2025, 18:08Mandado devolvido entregue ao destinatário
15/10/2025, 18:08Confirmada a comunicação eletrônica
15/10/2025, 18:08Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
15/10/2025, 18:08Juntada de Petição de contrarrazões recursais
15/10/2025, 17:42Juntada de Petição de contrarrazões recursais
13/10/2025, 16:28Juntada de Petição de recurso inominado
23/09/2025, 15:10Expedição de Mandado.
22/09/2025, 14:14Proferido despacho de mero expediente
22/09/2025, 11:41Conclusos para despacho
19/09/2025, 14:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
16/09/2025, 11:29Documentos
Despacho
•22/09/2025, 11:41
Sentença
•11/09/2025, 11:38
Sentença
•11/09/2025, 11:38