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0001628-44.2020.8.03.0008
Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/08/2020
Valor da Causa
R$ 68.617,34
Orgao julgador
1ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL E TRIBUNAL DO JURI DE LARANJAL DO JARI
Processos relacionados
Partes do Processo
BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL]
CNPJ 04.***.***.0001-44
CHARLETE DA CONCEICAO SILVA PIMENTA
CPF 016.***.***-12
C DA C S PIMENTA
CNPJ 23.***.***.0001-87
Advogados / Representantes
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/AP 2742•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] POLO PASSIVO: EXECUTADO: C DA C S PIMENTA e outros FINALIDADE: INTIMA-SE o exequente para manifestação, no prazo de 15 dias, tendo em vista a realização da pesquisa no CNIB. Laranjal do Jari, 12 de maio de 2026. NAZILMA FERNANDES RODRIGUES Chefe de Secretaria Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/v1tjaplaranjaljari CERTIDÃO/NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO PROCESSO n. 0001628-44.2020.8.03.0008 ESPÉCIE: [Contratos Bancários] >EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO:
13/05/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0001628-44.2020.8.03.0008. EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] EXECUTADO: C DA C S PIMENTA, CHARLETE DA CONCEICAO SILVA PIMENTA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por BANCO DA AMAZÔNIA S.A. em face de C DA C S PIMENTA e CHARLETE DA CONCEIÇÃO SILVA PIMENTA. Do pedido de descadastramento de advogado Consta nos autos pedido formulado pelo advogado FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, OAB/MG 108.112, requerendo o seu descadastramento do processo, a fim de que deixe de constar como patrono habilitado para fins de recebimento de publicações e intimações. O pedido comporta deferimento. Nos termos do art. 272, §5º, do Código de Processo Civil, é facultado à parte indicar o advogado responsável pelo recebimento das intimações, sendo igualmente possível o descadastramento de patrono que não mais pretende receber publicações no feito. Assim, não há óbice ao acolhimento do pedido. Dessa forma, defiro o descadastramento do advogado FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, OAB/MG 108.112, devendo a Secretaria proceder à atualização do cadastro no sistema. Do pedido de utilização da CNIB A parte exequente requer a realização de pesquisa patrimonial e decretação de indisponibilidade de bens dos executados por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB, sob o argumento de que as diligências anteriormente realizadas restaram infrutíferas. Compulsando os autos, verifica-se que já foram realizadas diversas diligências para localização de patrimônio dos executados, incluindo pesquisas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, todas sem êxito na localização de bens passíveis de constrição. O art. 139, IV, do Código de Processo Civil estabelece que compete ao magistrado determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento das decisões judiciais, devendo a execução ser conduzida de forma a garantir a efetividade da tutela jurisdicional. A doutrina processual destaca que a execução deve ser orientada pela máxima efetividade, cabendo ao magistrado utilizar os mecanismos disponíveis para a satisfação do crédito. Nesse sentido, Fredie Didier Jr. ensina que a atividade executiva deve ser conduzida de modo a proporcionar ao credor a realização prática do direito reconhecido no título executivo (Curso de Direito Processual Civil, vol. 5, JusPodivm). Diante do histórico de diligências infrutíferas e considerando a necessidade de adoção de medidas aptas à localização de eventual patrimônio dos executados, revela-se razoável a realização de pesquisa por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Assim, defiro o pedido de descadastramento do advogado FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, OAB/MG 108.112, devendo a Secretaria proceder à atualização do cadastro no sistema, conforme advogados listados na procuração de id 19635044. Defiro o pedido de pesquisa por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens CNIB, em nome dos executados C DA C S PIMENTA e CHARLETE DA CONCEIÇÃO SILVA PIMENTA, no entanto a parte exequente deverá comprovar nos autos o recolhimento das custas da diligência, conforme Lei nº 3285 de 26/08/2025. Juntado o comprovante de recolhimento das custas proceda-se a consulta.. Com o resultado, intime-se o exequente para manifestação, no prazo de 15 dias. Intime-se. Laranjal do Jari/AP, 9 de março de 2026. LUCIANA BARROS DE CAMARGO Juiz(a) de Direito do 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI
17/03/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] POLO PASSIVO: EXECUTADO: C DA C S PIMENTA e outros FINALIDADE: Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/v1tjaplaranjaljari INTIMAÇÃO PROCESSO n. 0001628-44.2020.8.03.0008 ESPÉCIE: [Contratos Bancários] >EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Intime-se a parte exequente para manifestação, quanto ao resultado constante no ID 24890677, no prazo de 15 (quinze) dias. Laranjal do Jari, 3 de dezembro de 2025. RAISSA ALVES GONCALVES Gestora Judiciária
04/12/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO da parte credora para ciência e manifestação, no prazo de 5 dias, acerca do resultado da pesquisa no sistema INFOJUD.
22/09/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0001628-44.2020.8.03.0008. EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] EXECUTADO: C DA C S PIMENTA, CHARLETE DA CONCEICAO SILVA PIMENTA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de pedido formulado pelo exequente para que seja transferido o valor levantado aos autos para a conta bancária indicada, bem como para que seja determinada a realização de pesquisa de bens em nome dos executados, por meio do sistema INFOJUD. Quanto ao pedido de transferência dos valores, observo que o crédito já se encontra disponível para levantamento pela parte credora, nos termos do alvará expedido. Assim, não se mostra necessária a intervenção judicial para proceder à transferência, podendo o próprio exequente dirigir-se à instituição financeira e efetuar o saque diretamente. Dessa forma, indefiro o pedido de transferência. No tocante ao pleito de pesquisa via INFOJUD, verifico que, embora já realizadas diligências anteriores, inclusive com resultado negativo perante o sistema RENAJUD, persiste o inadimplemento da obrigação. Assim, com fundamento no art. 139, IV, do CPC, b, reputo cabível a utilização de ferramentas eletrônicas de investigação patrimonial, independentemente do exaurimento de outras diligências. Ante o exposto: INDEFIRO o pedido de transferência de valores, uma vez que o levantamento já pode ser realizado pela parte junto à instituição financeira, mediante alvará. DEFIRO a pesquisa patrimonial via INFOJUD, devendo ser expedida ordem ao sistema para consulta de bens e informações em nome dos executados. Intime-se. Laranjal do Jari/AP, 18 de agosto de 2025. LUCIANA BARROS DE CAMARGO Juiz(a) de Direito do 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI
12/09/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
02/07/2024, 21:32Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/06/2024 12:46:42 - 1ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL E TRIBUNAL DO JURI DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de SERVIO TULIO DE BARCELOS (Advogado Autor).
30/06/2024, 06:01Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 17/06/2024 12:46:42 - 1ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL E TRIBUNAL DO JURI DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SERVIO TULIO DE BARCELOS
20/06/2024, 13:28Em Atos do Juiz. Antes de analisar a petição de ordem#78, intime-se o exequente para juntar planilha atualizada no prazo de 15 (quinze) dias.
17/06/2024, 12:46Certifico que faço os presentes conclusos para apreciação do pedido#78.
03/06/2024, 10:23CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ANTÔNIO JOSÉ DE MENEZES
03/06/2024, 10:23PETIÇÃO
27/05/2024, 15:46Intimação (Expedição de Certidão. na data: 10/05/2024 12:47:35 - 1ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL E TRIBUNAL DO JURI DE LARANJAL DO JARI) via Escritório Digital de SERVIO TULIO DE BARCELOS (Advogado Autor).
20/05/2024, 06:01Notificação (Expedição de Certidão. na data: 10/05/2024 12:47:35 - 1ª VARA DE COMPETÊNCIA GERAL E TRIBUNAL DO JURI DE LARANJAL DO JARI) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: SERVIO TULIO DE BARCELOS
10/05/2024, 12:47Promovo a intimação da parte autora, nos termos do art. 203, §4º, CPC, para que, ante a comprovação de transferência do valor pelo Banco, requeira o que entender por direito, no prazo de 15 dias.
10/05/2024, 12:47Documentos
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