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6001992-35.2025.8.03.0008

Procedimento Comum CívelCuratelaFamíliaDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI
Partes do Processo
CLEIMAR DE BRITO RAMOS
CPF 358.***.***-68
Autor
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
Terceiro
RONILDO CRISTINO DE LIMA, PREGOEIRO
Terceiro
Advogados / Representantes
ADILLA SILVA RAMOS
OAB/PA 40730Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/09/2025, 13:05

Transitado em Julgado em 26/09/2025

29/09/2025, 10:53

Juntada de Certidão

29/09/2025, 10:53

Decorrido prazo de ADILLA SILVA RAMOS em 26/09/2025 23:59.

28/09/2025, 00:15

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025

16/09/2025, 10:03

Publicado Intimação em 12/09/2025.

16/09/2025, 10:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6001992-35.2025.8.03.0008. AUTOR: CLEIMAR DE BRITO RAMOS REU: MARIA LUIZA BRITO RAMOS SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de ação de curatela ajuizada por Cleimar de Brito Ramos em face de Maria Luiza Brito Ramos. O autor, antes da citação da parte requerida, apresentou petição manifestando a desistência da ação, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, requerendo a extinção do feito sem resolução do mérito. Considerando que a parte ré sequer foi citada, não há necessidade de anuência para homologação da desistência (art. 485, §4º, CPC). Assim, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Laranjal do Jari/AP, 11 de setembro de 2025. LUCIANA BARROS DE CAMARGO Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI

12/09/2025, 00:00

Extinto o processo por desistência

11/09/2025, 12:21

Conclusos para julgamento

11/09/2025, 11:05

Juntada de Petição de petição

10/09/2025, 09:11

Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2025 09:00, 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI.

09/09/2025, 21:41

Juntada de Petição de petição

08/09/2025, 08:49

Confirmada a comunicação eletrônica

06/09/2025, 00:02

Confirmada a comunicação eletrônica

06/09/2025, 00:02

Confirmada a comunicação eletrônica

01/09/2025, 09:57
Documentos
Sentença
11/09/2025, 12:21
Decisão
22/08/2025, 09:38
Despacho
09/07/2025, 20:22