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6001992-35.2025.8.03.0008
Procedimento Comum CívelCuratelaFamíliaDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI
Partes do Processo
CLEIMAR DE BRITO RAMOS
CPF 358.***.***-68
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
RONILDO CRISTINO DE LIMA, PREGOEIRO
Advogados / Representantes
ADILLA SILVA RAMOS
OAB/PA 40730•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/09/2025, 13:05Transitado em Julgado em 26/09/2025
29/09/2025, 10:53Juntada de Certidão
29/09/2025, 10:53Decorrido prazo de ADILLA SILVA RAMOS em 26/09/2025 23:59.
28/09/2025, 00:15Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
16/09/2025, 10:03Publicado Intimação em 12/09/2025.
16/09/2025, 10:03Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6001992-35.2025.8.03.0008. AUTOR: CLEIMAR DE BRITO RAMOS REU: MARIA LUIZA BRITO RAMOS SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Trata-se de ação de curatela ajuizada por Cleimar de Brito Ramos em face de Maria Luiza Brito Ramos. O autor, antes da citação da parte requerida, apresentou petição manifestando a desistência da ação, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, requerendo a extinção do feito sem resolução do mérito. Considerando que a parte ré sequer foi citada, não há necessidade de anuência para homologação da desistência (art. 485, §4º, CPC). Assim, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor e, em consequência, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Laranjal do Jari/AP, 11 de setembro de 2025. LUCIANA BARROS DE CAMARGO Juiz(a) de Direito da 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI
12/09/2025, 00:00Extinto o processo por desistência
11/09/2025, 12:21Conclusos para julgamento
11/09/2025, 11:05Juntada de Petição de petição
10/09/2025, 09:11Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2025 09:00, 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI.
09/09/2025, 21:41Juntada de Petição de petição
08/09/2025, 08:49Confirmada a comunicação eletrônica
06/09/2025, 00:02Confirmada a comunicação eletrônica
06/09/2025, 00:02Confirmada a comunicação eletrônica
01/09/2025, 09:57Documentos
Sentença
•11/09/2025, 12:21
Decisão
•22/08/2025, 09:38
Despacho
•09/07/2025, 20:22