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6042426-87.2025.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 15.997,61
Orgao julgador
2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
JACIRA CARVALHO DE ALMEIDA
CPF 935.***.***-00
ESTADO DO AMAPA
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
GABINETE DO GOVERNADOR
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
Advogados / Representantes
DEYSIANE GONCALVES DA SILVA
OAB/AP 4935•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Confirmada a comunicação eletrônica
08/05/2026, 00:11Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
07/05/2026, 20:39Proferidas outras decisões não especificadas
07/05/2026, 20:39Conclusos para decisão
17/04/2026, 18:49Juntada de Petição de petição
16/04/2026, 13:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2026
17/03/2026, 01:36Publicado Intimação em 17/03/2026.
17/03/2026, 01:36Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6042426-87.2025.8.03.0001. REQUERENTE: JACIRA CARVALHO DE ALMEIDA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Assiste razão ao certificado no ID nº.25966104, pois a parte autora apresentou renúncia ao valor que excede o limite para pagamento por Requisição de Pequeno Valor - RPV. Todavia, em atenção ao parecer da Juíza Auxiliar da Presidência, no Processo Administrativo 028897/2023, o valor máximo do RPV (Requisição de Pequeno Valor) voltará a ser calculado com base no salário-mínimo vigente na data de expedição, não mais no trânsito em julgado. Pelo exposto, intimar a parte autora para, no prazo de dez dias, apresentar nova planilha de cálculo abatendo-se proporcionalmente aos cálculos originais, o valor do teto para a expedição do RPV em 2026, que é de R$ 16.210,00 (dezesseis mil, duzentos e dez reais) e valor devido a título de previdência (11% até dezembro 2020 e de 14% a partir de Janeiro de 2021). Tornar sem efeito a decisão de ID nº. 25859737. Macapá/AP, 6 de fevereiro de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
16/03/2026, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
14/03/2026, 17:30Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
06/02/2026, 15:47Conclusos para decisão
22/01/2026, 16:18Juntada de Certidão
22/01/2026, 16:17Determinada expedição de Precatório/RPV
16/01/2026, 15:07Conclusos para decisão
15/12/2025, 09:18Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 12/12/2025 23:59.
13/12/2025, 00:48Documentos
Decisão
•07/05/2026, 20:39
Decisão
•07/05/2026, 20:39
Decisão
•06/02/2026, 15:47
Decisão
•16/01/2026, 15:07
Ato ordinatório
•27/10/2025, 10:31
Ato ordinatório
•27/10/2025, 10:31
Sentença
•11/09/2025, 15:30
Sentença
•11/09/2025, 15:30
Despacho
•15/07/2025, 13:40
Despacho
•15/07/2025, 13:40