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6042426-87.2025.8.03.0001

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaPiso SalarialSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 15.997,61
Orgao julgador
2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
JACIRA CARVALHO DE ALMEIDA
CPF 935.***.***-00
Autor
ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
GABINETE DO GOVERNADOR
Terceiro
ESTADO DO AMAPA
CNPJ 00.***.***.0001-25
Reu
Advogados / Representantes
DEYSIANE GONCALVES DA SILVA
OAB/AP 4935Representa: ATIVO
Movimentacoes

Confirmada a comunicação eletrônica

08/05/2026, 00:11

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

07/05/2026, 20:39

Proferidas outras decisões não especificadas

07/05/2026, 20:39

Conclusos para decisão

17/04/2026, 18:49

Juntada de Petição de petição

16/04/2026, 13:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2026

17/03/2026, 01:36

Publicado Intimação em 17/03/2026.

17/03/2026, 01:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6042426-87.2025.8.03.0001. REQUERENTE: JACIRA CARVALHO DE ALMEIDA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Assiste razão ao certificado no ID nº.25966104, pois a parte autora apresentou renúncia ao valor que excede o limite para pagamento por Requisição de Pequeno Valor - RPV. Todavia, em atenção ao parecer da Juíza Auxiliar da Presidência, no Processo Administrativo 028897/2023, o valor máximo do RPV (Requisição de Pequeno Valor) voltará a ser calculado com base no salário-mínimo vigente na data de expedição, não mais no trânsito em julgado. Pelo exposto, intimar a parte autora para, no prazo de dez dias, apresentar nova planilha de cálculo abatendo-se proporcionalmente aos cálculos originais, o valor do teto para a expedição do RPV em 2026, que é de R$ 16.210,00 (dezesseis mil, duzentos e dez reais) e valor devido a título de previdência (11% até dezembro 2020 e de 14% a partir de Janeiro de 2021). Tornar sem efeito a decisão de ID nº. 25859737. Macapá/AP, 6 de fevereiro de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)

16/03/2026, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

14/03/2026, 17:30

Decisão de Saneamento e de Organização do Processo

06/02/2026, 15:47

Conclusos para decisão

22/01/2026, 16:18

Juntada de Certidão

22/01/2026, 16:17

Determinada expedição de Precatório/RPV

16/01/2026, 15:07

Conclusos para decisão

15/12/2025, 09:18

Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 12/12/2025 23:59.

13/12/2025, 00:48
Documentos
Decisão
07/05/2026, 20:39
Decisão
07/05/2026, 20:39
Decisão
06/02/2026, 15:47
Decisão
16/01/2026, 15:07
Ato ordinatório
27/10/2025, 10:31
Ato ordinatório
27/10/2025, 10:31
Sentença
11/09/2025, 15:30
Sentença
11/09/2025, 15:30
Despacho
15/07/2025, 13:40
Despacho
15/07/2025, 13:40