Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

6022978-31.2025.8.03.0001

Cumprimento de sentençaPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
DIEGO SANTOS BRITO
CPF 918.***.***-20
Autor
LAJES CHURRASCARIA LTDA
CNPJ 07.***.***.0002-21
Reu
Advogados / Representantes
HEIDER DE PAULA RODRIGUES DA SILVA
OAB/AP 3791Representa: ATIVO
DOUGLAS LUZZATTO
OAB/AP 1771Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2026

08/05/2026, 01:56

Publicado Intimação em 07/05/2026.

08/05/2026, 01:56

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6022978-31.2025.8.03.0001. REQUERENTE: DIEGO SANTOS BRITO REQUERIDO: LAJES CHURRASCARIA LTDA DECISÃO Acordo homologado em juízo, por meio do qual a parte reclamada comprometeu-se a cumprir obrigações de fazer (retratação) e a pagar quantia de R$ 1.000,00 (ID 22337663). Certificado o trânsito em julgado em 15/08/2025 (ID 22337663). Proferida decisão determinando a intimação da parte reclamada LAJES CHURRASCARIA LTDA (Súmula 410 do STJ) para que comprovasse o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 3.000,00 (ID 23907217). Posteriormente, foi consolidada a multa em desfavor da parte devedora no valor de R$ 3.000,00 (ID 24830769). A parte devedora alegou que a intimação se deu somente pelo Domicílio Judicial, e não por meio de seu advogado constituído nos autos (ID 25462806). Verificou-se que a parte reclamada foi intimada da decisão proferida no ID 23907217 apenas por meio do Diário de Justiça Eletrônico, e não pessoalmente, como exige a Súmula 410 do STJ. Por esse motivo, foi determinada nova intimação pessoal da parte reclamada LAJES CHURRASCARIA LTDA para que comprovarse o cumprimento da obrigação de fazer ajustada no acordo homologado, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de R$ 3.000,00 (ID 26141078). A parte reclamada informou o cumprimento da obrigação de fazer (ID 26410270). A parte reclamante, intimada para se manifestar, alegou cumprimento intempestivo e requereu a manutenção da multa anteriormente fixada (ID 26978346). Pois bem. Inicialmente, não há que se falar em manutenção da multa, uma vez que a decisão que a havia cominado foi revogada em razão da ausência de intimação pessoal da parte reclamada para cumprimento da obrigação de fazer, conforme decisão no ID 26141078. Ademais, não há que se cogitar em cominação de multa, pois a parte reclamada, após a intimação pessoal (ID 26157528), comprovou o cumprimento da obrigação de fazer dentro do prazo que lhe foi assinalado (ID 26410270). Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Diante do exposto, indefiro o requerimento formulado pela parte reclamante quanto à manutenção da multa. Intimar as partes para ciência. Após, arquivar o processo. Macapá/AP, 5 de maio de 2026. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá

06/05/2026, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

05/05/2026, 08:56

Conclusos para decisão

30/03/2026, 12:12

Decorrido prazo de LAJES CHURRASCARIA LTDA em 10/03/2026 23:59.

11/03/2026, 00:18

Juntada de Petição de petição

06/03/2026, 14:39

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2026

04/03/2026, 10:31

Publicado Intimação em 27/02/2026.

04/03/2026, 10:31

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6022978-31.2025.8.03.0001. REQUERENTE: DIEGO SANTOS BRITO REQUERIDO: LAJES CHURRASCARIA LTDA DECISÃO Notícia de cumprimento da obrigação de fazer, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição apresentada pela reclamada, sob o ID 26410270. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise dos pedidos. Macapá/AP, 23 de fevereiro de 2026. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá

26/02/2026, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

23/02/2026, 11:59

Conclusos para decisão

19/02/2026, 10:04

Confirmada a comunicação eletrônica

13/02/2026, 00:15

Juntada de Petição de petição

12/02/2026, 16:19

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

02/02/2026, 08:18
Documentos
Decisão
05/05/2026, 08:56
Decisão
23/02/2026, 11:59
Decisão
30/01/2026, 15:05
Decisão
14/11/2025, 11:44
Decisão
08/10/2025, 12:19
Termo de Audiência
15/08/2025, 10:27
Decisão
05/05/2025, 08:31