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6022978-31.2025.8.03.0001
Cumprimento de sentençaPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
DIEGO SANTOS BRITO
CPF 918.***.***-20
LAJES CHURRASCARIA LTDA
CNPJ 07.***.***.0002-21
Advogados / Representantes
HEIDER DE PAULA RODRIGUES DA SILVA
OAB/AP 3791•Representa: ATIVO
DOUGLAS LUZZATTO
OAB/AP 1771•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2026
08/05/2026, 01:56Publicado Intimação em 07/05/2026.
08/05/2026, 01:56Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6022978-31.2025.8.03.0001. REQUERENTE: DIEGO SANTOS BRITO REQUERIDO: LAJES CHURRASCARIA LTDA DECISÃO Acordo homologado em juízo, por meio do qual a parte reclamada comprometeu-se a cumprir obrigações de fazer (retratação) e a pagar quantia de R$ 1.000,00 (ID 22337663). Certificado o trânsito em julgado em 15/08/2025 (ID 22337663). Proferida decisão determinando a intimação da parte reclamada LAJES CHURRASCARIA LTDA (Súmula 410 do STJ) para que comprovasse o cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$ 3.000,00 (ID 23907217). Posteriormente, foi consolidada a multa em desfavor da parte devedora no valor de R$ 3.000,00 (ID 24830769). A parte devedora alegou que a intimação se deu somente pelo Domicílio Judicial, e não por meio de seu advogado constituído nos autos (ID 25462806). Verificou-se que a parte reclamada foi intimada da decisão proferida no ID 23907217 apenas por meio do Diário de Justiça Eletrônico, e não pessoalmente, como exige a Súmula 410 do STJ. Por esse motivo, foi determinada nova intimação pessoal da parte reclamada LAJES CHURRASCARIA LTDA para que comprovarse o cumprimento da obrigação de fazer ajustada no acordo homologado, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa de R$ 3.000,00 (ID 26141078). A parte reclamada informou o cumprimento da obrigação de fazer (ID 26410270). A parte reclamante, intimada para se manifestar, alegou cumprimento intempestivo e requereu a manutenção da multa anteriormente fixada (ID 26978346). Pois bem. Inicialmente, não há que se falar em manutenção da multa, uma vez que a decisão que a havia cominado foi revogada em razão da ausência de intimação pessoal da parte reclamada para cumprimento da obrigação de fazer, conforme decisão no ID 26141078. Ademais, não há que se cogitar em cominação de multa, pois a parte reclamada, após a intimação pessoal (ID 26157528), comprovou o cumprimento da obrigação de fazer dentro do prazo que lhe foi assinalado (ID 26410270). Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Diante do exposto, indefiro o requerimento formulado pela parte reclamante quanto à manutenção da multa. Intimar as partes para ciência. Após, arquivar o processo. Macapá/AP, 5 de maio de 2026. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
06/05/2026, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
05/05/2026, 08:56Conclusos para decisão
30/03/2026, 12:12Decorrido prazo de LAJES CHURRASCARIA LTDA em 10/03/2026 23:59.
11/03/2026, 00:18Juntada de Petição de petição
06/03/2026, 14:39Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2026
04/03/2026, 10:31Publicado Intimação em 27/02/2026.
04/03/2026, 10:31Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6022978-31.2025.8.03.0001. REQUERENTE: DIEGO SANTOS BRITO REQUERIDO: LAJES CHURRASCARIA LTDA DECISÃO Notícia de cumprimento da obrigação de fazer, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte reclamante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição apresentada pela reclamada, sob o ID 26410270. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise dos pedidos. Macapá/AP, 23 de fevereiro de 2026. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
26/02/2026, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
23/02/2026, 11:59Conclusos para decisão
19/02/2026, 10:04Confirmada a comunicação eletrônica
13/02/2026, 00:15Juntada de Petição de petição
12/02/2026, 16:19Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
02/02/2026, 08:18Documentos
Decisão
•05/05/2026, 08:56
Decisão
•23/02/2026, 11:59
Decisão
•30/01/2026, 15:05
Decisão
•14/11/2025, 11:44
Decisão
•08/10/2025, 12:19
Termo de Audiência
•15/08/2025, 10:27
Decisão
•05/05/2025, 08:31