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6073301-40.2025.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 70.369,59
Orgao julgador
2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
FRANCISCO COSTA LEITE NETO
CPF 608.***.***-87
MUNICIPIO DE MACAPA
CNPJ 05.***.***.0001-77
MUNICIPIO DE MACAPA
Advogados / Representantes
CARLA CRISTINA SOARES NOBRE
OAB/AP 3736•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Conclusos para decisão
24/04/2026, 09:51Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 15/04/2026 23:59.
16/04/2026, 00:24Juntada de Petição de petição
12/03/2026, 17:55Confirmada a comunicação eletrônica
25/02/2026, 13:09Publicado Intimação em 19/02/2026.
19/02/2026, 01:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2026
17/02/2026, 01:29Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6073301-40.2025.8.03.0001. REQUERENTE: FRANCISCO COSTA LEITE NETO REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Trata-se de impugnação apresentada pelo Município de Macapá, na qual alega, em resumo, a suspensão do feito em razão do Tema 1324 do STF, excesso de execução e que os valores previdenciários foram acrescidos ao valor do débito. Manifestação do credor de ID 25143341. Decido. O presente feito trata-se de cumprimento de sentença coletiva que já transitou em julgado. Além disso, recentemente houve um indeferimento de pedido de suspensão dos processos que versem sobre a matéria (adequação salarial dos profissionais do magistério público da educação básica dos entes estaduais e municipais ao piso salarial nacional). Portanto, não há que se falar de suspensão do feito. O devedor alega que há excesso de execução, afirmando que houve inclusão indevida de verbas que não integram a base de cálculo da gratificação natalina, porém não indicou qual o valor que entende devido, o que impede o conhecimento da alegação de excesso, nos termos do art. 535, § 2º do CPC. No tocante à dedução da contribuição previdenciária, verifica-se na planilha de ID 23147045, que consta o desconto da previdência (11%) do valor total, e não o acréscimo mencionado pelo devedor. Porém, o único equívoco está no percentual a ser deduzido, a título de contribuição previdenciária que deve ser 14% e não de 11% como consta na planilha. A Lei 1.758/2009 – PMM dispõe: Art. 16G. A contribuição social mensal do servidor público ativo do quadro de pessoal do Município de Macapá, Poderes Legislativo, Executivo e suas Autarquias e Fundações será de 14% (onze por cento), incidente sobre a totalidade da base de contribuição. Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada, com a ressalva da alíquota acima. Macapá/AP, 12 de fevereiro de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
16/02/2026, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
13/02/2026, 13:02Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
12/02/2026, 19:05Conclusos para decisão
04/12/2025, 08:42Juntada de Petição de petição
30/11/2025, 21:28Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2025
07/11/2025, 02:36Publicado Intimação em 07/11/2025.
07/11/2025, 02:36Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: FRANCISCO COSTA LEITE NETO REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA PROMOVO a intimação do exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação oposta pela parte executada. JUSSARA MENDES MACHADO CHEFE DE SECRETARIA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6073301-40.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Incidência: [Fazenda Pública]
06/11/2025, 00:00Juntada de Petição de impugnação aos embargos
04/11/2025, 16:24Documentos
Decisão
•12/02/2026, 19:05
Decisão
•12/09/2025, 10:30
Documentos Sigilosos
•09/09/2025, 10:46