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0005065-34.2008.8.03.0002
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2008
Valor da Causa
R$ 29.195,32
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
Processos relacionados
Partes do Processo
MINISTERIO DA FAZENDA
CNPJ 00.***.***.0216-53
ANTONIO CARLOS DINIZ
CPF 061.***.***-91
Advogados / Representantes
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO AMAPA
OAB nao informada•Representa: ATIVO
JEREMIAS RIQUE COSTA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
07/06/2024, 20:11Certifico que o AI 0021009-57.2017.4.01.0000 (TRF1), referente aos autos 0000508-86.2017.8.03.0002, encontra-se concluso para decisão desde 19/10/2023; consulta em https://pje2g.trf1.jus.br;
23/05/2024, 11:19Aguarda-se julgamento do Agravo pelo TRF-1, interposto nos autos do Embargos à Execução Fiscal nº 508/2017, em apenso; autos suspensos.
02/02/2024, 07:33Certifico que os autos 508/2017 permanecem suspensos, sem informações acerca do julgamento do Agravo pelo TRF-1;
09/08/2023, 09:28Certifico que os autos 508/2017 permanecem suspensos, sem informações acerca do julgamento do Agravo pelo TRF-1;
06/02/2023, 10:00Ciência suspensão
30/01/2023, 09:56Certifico que os autos 508/2017 permanecem suspensos, sem informações acerca do julgamento do Agravo pelo TRF-1;
12/12/2022, 13:00Certifico que os autos 508/2017 permanecem suspensos, sem informações acerca do julgamento do Agravo pelo TRF-1;
05/09/2022, 08:36Certifico que os autos 508/2017 permanecem suspensos, sem informações acerca do julgamento do Agravo pelo TRF-1;
20/07/2022, 10:46Em Atos do Juiz. Tendo em vista a orientação da Corregedoria Geral de Justiça, contida no Pje ADM nº.74475/2022, determino a permanência da suspensão destes autos,devendo a secretaria do juízo, proceder ao lançamento do movimento processual correspondentes, com me (...)
13/07/2022, 14:32Certifico que encaminho os autos para regularização da suspensão, de acordo com a orientação da CGJ, contida no PJe ADM 74475/2022.
08/07/2022, 13:38CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA
08/07/2022, 13:38Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...
08/07/2022, 13:38Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo
23/09/2021, 07:33Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 19/08/2021 09:16:22 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO AMAPÁ (Procuradoria Da Fazenda Nacional No Estado Do Amapá Autor).
08/09/2021, 06:01Documentos
Nenhum documento disponivel