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0005065-34.2008.8.03.0002

Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2008
Valor da Causa
R$ 29.195,32
Orgao julgador
3ª VARA CÍVEL DE SANTANA
Partes do Processo
MINISTERIO DA FAZENDA
CNPJ 00.***.***.0216-53
Autor
ANTONIO CARLOS DINIZ
CPF 061.***.***-91
Reu
Advogados / Representantes
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO AMAPA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
JEREMIAS RIQUE COSTA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

07/06/2024, 20:11

Certifico que o AI 0021009-57.2017.4.01.0000 (TRF1), referente aos autos 0000508-86.2017.8.03.0002, encontra-se concluso para decisão desde 19/10/2023; consulta em https://pje2g.trf1.jus.br;

23/05/2024, 11:19

Aguarda-se julgamento do Agravo pelo TRF-1, interposto nos autos do Embargos à Execução Fiscal nº 508/2017, em apenso; autos suspensos.

02/02/2024, 07:33

Certifico que os autos 508/2017 permanecem suspensos, sem informações acerca do julgamento do Agravo pelo TRF-1;

09/08/2023, 09:28

Certifico que os autos 508/2017 permanecem suspensos, sem informações acerca do julgamento do Agravo pelo TRF-1;

06/02/2023, 10:00

Ciência suspensão

30/01/2023, 09:56

Certifico que os autos 508/2017 permanecem suspensos, sem informações acerca do julgamento do Agravo pelo TRF-1;

12/12/2022, 13:00

Certifico que os autos 508/2017 permanecem suspensos, sem informações acerca do julgamento do Agravo pelo TRF-1;

05/09/2022, 08:36

Certifico que os autos 508/2017 permanecem suspensos, sem informações acerca do julgamento do Agravo pelo TRF-1;

20/07/2022, 10:46

Em Atos do Juiz. Tendo em vista a orientação da Corregedoria Geral de Justiça, contida no Pje ADM nº.74475/2022, determino a permanência da suspensão destes autos,devendo a secretaria do juízo, proceder ao lançamento do movimento processual correspondentes, com me (...)

13/07/2022, 14:32

Certifico que encaminho os autos para regularização da suspensão, de acordo com a orientação da CGJ, contida no PJe ADM 74475/2022.

08/07/2022, 13:38

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) JOSE BONIFACIO LIMA DA MATA

08/07/2022, 13:38

Certifico que promovo o cumprimento de levantamento da suspensão ou dessobrestamento...

08/07/2022, 13:38

Certifico que o presente processo teve o seu curso suspenso por determinação deste Juízo

23/09/2021, 07:33

Intimação (Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente na data: 19/08/2021 09:16:22 - 3ª VARA CÍVEL DE SANTANA) via Escritório Digital de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO AMAPÁ (Procuradoria Da Fazenda Nacional No Estado Do Amapá Autor).

08/09/2021, 06:01
Documentos
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