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0045399-88.2023.8.03.0001

Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 8.693,95
Orgao julgador
1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA
CNPJ 04.***.***.0001-59
Autor
JOSE MOREIRA DA SILVA
CPF 210.***.***-87
Autor
JOSE MONTEIRO SILVA
CPF 226.***.***-00
Autor
JOSE MARIA VALADARES DIAS
CPF 415.***.***-72
Autor
JOSE MARIA HOLANDA CORTES
CPF 066.***.***-68
Autor
Advogados / Representantes
DAVI IVA MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648Representa: ATIVO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0045399-88.2023.8.03.0001. EXEQUENTE: JOSE MARIA VALADARES DIAS, JOSE LUIZ LIMA DA SILVA, JOSE MARIA FROES DA SILVA, JOSE LUIS CORREA BASTOS, JOSE MARIA GOMES FONSECA, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA, JOSE MARIA HOLANDA CORTES, JOSE MARIA FERREIRA DOS SANTOS, JOSE MONTEIRO SILVA, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Vistos. Considerando a certidão de ID 28076798, a qual informa a existência de saldo residual pendente de levantamento referente aos honorários sucumbenciais, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do referido saldo, requerendo o que entender de direito, inclusive indicando dados bancários atualizados para eventual transferência, se necessário. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à extinção e arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe. Havendo manifestação, voltem conclusos. Intimem-se. Macapá/AP, 7 de maio de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá

13/05/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0045399-88.2023.8.03.0001. EXEQUENTE: JOSE MARIA VALADARES DIAS, JOSE LUIZ LIMA DA SILVA, JOSE MARIA FROES DA SILVA, JOSE LUIS CORREA BASTOS, JOSE MARIA GOMES FONSECA, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA, JOSE MARIA HOLANDA CORTES, JOSE MARIA FERREIRA DOS SANTOS, JOSE MONTEIRO SILVA, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Vistos. Verifica-se que já houve bloqueio e posterior transferência do valor de R$ 702,02 via SISBAJUD (IDs 26592513 e 26797637), relativo ao pagametno da RPV dos Honorários Sucumbenciais, os quais encontrando-se à disposição deste Juízo. Intimada, a parte exequente manifestou-se no ID 27633726, requerendo o levantamento do valor mediante transferência bancária direta em favor da sociedade advocatícia indicada, bem como juntou a respectiva guia DARF no valor de R$ 10,53 (ID 27633729). Considerando a regularidade da manifestação e a comprovação do recolhimento do tributo devido, defiro o pedido. Assim, determino a expedição de alvará/ordem de transferência do valor depositado, já descontado o montante referente ao DARF, em favor de WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS, conforme dados bancários informados nos autos. Diante destes fatos e fundamentos, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Expeça-se o respectivo alvará de levantamento em favor de Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, se de fato não houver mais nos autos créditos pendentes de levantamento, considerando a quantidade de credores nesta execução. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal, arquivar os autos. Macapá/AP, 17 de abril de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá

30/04/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 NOTIFICAÇÃO INTIMO a parte autora para dizer como pretende levantar a quantia depositada no ID 26797637, no prazo de 15 dias.

10/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0045399-88.2023.8.03.0001. EXEQUENTE: JOSE MARIA VALADARES DIAS, JOSE LUIZ LIMA DA SILVA, JOSE MARIA FROES DA SILVA, JOSE LUIS CORREA BASTOS, JOSE MARIA GOMES FONSECA, SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA, JOSE MARIA HOLANDA CORTES, JOSE MARIA FERREIRA DOS SANTOS, JOSE MONTEIRO SILVA, WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Intime-se a parte autora a fim de informar se ainda há o que requerer nos autos, no prazo de 15 dias, observando se houve o cumprimento integral da decisão proferida no id 18831071 Macapá/AP, 11 de setembro de 2025. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá

15/09/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

26/06/2024, 07:45

Em Atos do Juiz. Trata-se de Exceção de pré-executividade oposta pelo Estado do Amapá (MO 22), alegando, em suma, que o prazo concedido por este juízo nos autos da ação 0022840-16.2018.8.03.0001 para a redistribuição/desmembramento do feito em ações de 10 (dez) (...)

24/06/2024, 10:07

Certifico que faço os autos conclusos.

12/06/2024, 07:50

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES

12/06/2024, 07:50

IMPUGNAÇÃO À EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

07/06/2024, 15:33

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/05/2024 10:44:21 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA (Advogado Autor).

03/06/2024, 09:14

Notificação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 22/05/2024 10:44:21 - 1ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: DAVI IVÃ MARTINS DA SILVA

27/05/2024, 14:31

Em Atos do Juiz. Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a exceção de pré-executividade oposta pelo executado (MO 22), no prazo de 15 dias.

22/05/2024, 10:44

Certifico que faço os autos conclusos.

10/05/2024, 11:43

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) LIÉGE CRISTINA DE VASCONCELOS RAMOS GOMES

10/05/2024, 11:43

Exceção de pré-executividade

06/05/2024, 22:59
Documentos
Nenhum documento disponivel