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6074237-65.2025.8.03.0001
Cumprimento de sentençaAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 15.553,59
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
JOAO ALVES DA SILVA
CPF 265.***.***-20
CSA EQUATORIAL
CEA EQUATORIAL
EQUATORIAL ENERGIA
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA
CNPJ 05.***.***.0001-09
Advogados / Representantes
GABRIELA DE SOUZA MARTINS
OAB/AP 5150•Representa: ATIVO
FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
OAB/AP 4965•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/03/2026, 07:48Decorrido prazo de JOAO ALVES DA SILVA em 26/03/2026 23:59.
27/03/2026, 00:21Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 26/03/2026 23:59.
27/03/2026, 00:21Publicado Notificação em 17/03/2026.
17/03/2026, 01:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2026
17/03/2026, 01:30Publicado Notificação em 17/03/2026.
17/03/2026, 01:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2026
17/03/2026, 01:30Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6074237-65.2025.8.03.0001. REQUERENTE: JOAO ALVES DA SILVA REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA SENTENÇA Tendo em vista que a dívida foi quitada, EXTINGO a execução, tal como prevê o inciso II, artigo 924 do CPC. Sem custas e honorários. Publicação e registro gerados eletronicamente. Intimem-se por meio eletrônico. Após, arquivem-se sem mais formalidades. Macapá/AP, 12 de março de 2026. NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito Titular Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - N261, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/03/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6074237-65.2025.8.03.0001. REQUERENTE: JOAO ALVES DA SILVA REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA SENTENÇA Tendo em vista que a dívida foi quitada, EXTINGO a execução, tal como prevê o inciso II, artigo 924 do CPC. Sem custas e honorários. Publicação e registro gerados eletronicamente. Intimem-se por meio eletrônico. Após, arquivem-se sem mais formalidades. Macapá/AP, 12 de março de 2026. NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito Titular Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - N261, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/03/2026, 00:00Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
12/03/2026, 20:12Retificado o movimento Conclusos para decisão
12/03/2026, 08:27Conclusos para julgamento
12/03/2026, 08:27Juntada de Petição de petição
11/03/2026, 09:26Conclusos para decisão
05/03/2026, 10:22Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 02/03/2026 23:59.
04/03/2026, 19:43Documentos
Sentença
•12/03/2026, 20:12
Decisão
•09/02/2026, 08:17
Termo de Audiência
•17/12/2025, 12:13
Decisão
•19/11/2025, 10:09
Decisão
•19/11/2025, 10:09
Termo de Audiência
•12/11/2025, 10:49
Decisão
•29/09/2025, 12:14
Decisão
•29/09/2025, 12:14
Decisão
•17/09/2025, 13:52
Decisão
•12/09/2025, 18:16
Decisão
•12/09/2025, 18:16