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6074237-65.2025.8.03.0001

Cumprimento de sentençaAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 15.553,59
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
JOAO ALVES DA SILVA
CPF 265.***.***-20
Autor
CSA EQUATORIAL
Terceiro
CEA EQUATORIAL
Terceiro
EQUATORIAL ENERGIA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA
CNPJ 05.***.***.0001-09
Reu
Advogados / Representantes
GABRIELA DE SOUZA MARTINS
OAB/AP 5150Representa: ATIVO
FLAVIO AUGUSTO QUEIROZ MONTALVAO DAS NEVES
OAB/AP 4965Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/03/2026, 07:48

Decorrido prazo de JOAO ALVES DA SILVA em 26/03/2026 23:59.

27/03/2026, 00:21

Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 26/03/2026 23:59.

27/03/2026, 00:21

Publicado Notificação em 17/03/2026.

17/03/2026, 01:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2026

17/03/2026, 01:30

Publicado Notificação em 17/03/2026.

17/03/2026, 01:30

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2026

17/03/2026, 01:30

Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6074237-65.2025.8.03.0001. REQUERENTE: JOAO ALVES DA SILVA REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA SENTENÇA Tendo em vista que a dívida foi quitada, EXTINGO a execução, tal como prevê o inciso II, artigo 924 do CPC. Sem custas e honorários. Publicação e registro gerados eletronicamente. Intimem-se por meio eletrônico. Após, arquivem-se sem mais formalidades. Macapá/AP, 12 de março de 2026. NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito Titular Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - N261, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

16/03/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6074237-65.2025.8.03.0001. REQUERENTE: JOAO ALVES DA SILVA REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA SENTENÇA Tendo em vista que a dívida foi quitada, EXTINGO a execução, tal como prevê o inciso II, artigo 924 do CPC. Sem custas e honorários. Publicação e registro gerados eletronicamente. Intimem-se por meio eletrônico. Após, arquivem-se sem mais formalidades. Macapá/AP, 12 de março de 2026. NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito Titular Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - N261, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

16/03/2026, 00:00

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

12/03/2026, 20:12

Retificado o movimento Conclusos para decisão

12/03/2026, 08:27

Conclusos para julgamento

12/03/2026, 08:27

Juntada de Petição de petição

11/03/2026, 09:26

Conclusos para decisão

05/03/2026, 10:22

Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA em 02/03/2026 23:59.

04/03/2026, 19:43
Documentos
Sentença
12/03/2026, 20:12
Decisão
09/02/2026, 08:17
Termo de Audiência
17/12/2025, 12:13
Decisão
19/11/2025, 10:09
Decisão
19/11/2025, 10:09
Termo de Audiência
12/11/2025, 10:49
Decisão
29/09/2025, 12:14
Decisão
29/09/2025, 12:14
Decisão
17/09/2025, 13:52
Decisão
12/09/2025, 18:16
Decisão
12/09/2025, 18:16