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0002905-24.2017.8.03.0001
Execução de Título ExtrajudicialArrendamento MercantilEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/01/2017
Valor da Causa
R$ 28.637,06
Orgao julgador
1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Processos relacionados
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0001-91
SILVIA DE LIMA FERREIRA
CPF 316.***.***-20
DIONE SANTOS ARRELIAS
CPF 020.***.***-90
ARI MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
CNPJ 15.***.***.0001-30
ADAMIL PEREIRA DE ARRELIAS JUNIOR
CPF 008.***.***-71
Advogados / Representantes
MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/RN 5553•Representa: ATIVO
NICOLE SOBRINHO FERREIRA DE CASTRO
OAB/AP 3357•Representa: PASSIVO
ANGELO SOTAO MONTEIRO
OAB/AP 480•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0002905-24.2017.8.03.0001. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ADAMIL PEREIRA DE ARRELIAS JUNIOR, DIONE SANTOS ARRELIAS, ARI MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, SILVIA DE LIMA FERREIRA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Indefiro o pedido, em razão das razões já expostas na decisão retro, especialmente porque foi determinação que a execução somente deveria ser retomada em caso de indicação efetiva e eficaz de bens da parte devedora passíveis de penhora, o que não ocorreu na hipótese, haja vista que o exequente se limita em insistir na reiteração infindável das consultas. Intime-se. Arquivem-se. Macapá/AP, 20 de outubro de 2025. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá
24/10/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0002905-24.2017.8.03.0001. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ADAMIL PEREIRA DE ARRELIAS JUNIOR, DIONE SANTOS ARRELIAS, ARI MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, SILVIA DE LIMA FERREIRA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de execução que se arrasta desde o ano de 2017, sem a obtenção de sucesso na satisfação da dívida, nada obstante as diversas e infindáveis diligências já realizadas nos autos. Após longo período de arquivamento dos autos, pleiteia a parte autora a reiteração das consultas de bens e valores através dos órgãos conveniados, sem ao menos demonstrator esforço para localização de bens da parte devedora, através de diligências extrajudiciaois. Dessa forma, determino o retorno dos autos ao arquivo, sendo que a execução deverá ser retomada apenas em caso de indicação efetiva e eficaz de bens da parte devedora passíveis de penhora. Intime-se. Arquivem-se. Macapá/AP, 26 de setembro de 2025. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá
29/09/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0002905-24.2017.8.03.0001. EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ADAMIL PEREIRA DE ARRELIAS JUNIOR, DIONE SANTOS ARRELIAS, ARI MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, SILVIA DE LIMA FERREIRA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte autora para requerer o que for de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Macapá/AP, 10 de setembro de 2025. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá
15/09/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
21/08/2025, 11:35DIRETORIA DO FÓRUM - MCP
20/08/2025, 11:20Isento de Custas (Justiça Gratuita).
20/08/2025, 11:15Em Atos do Juiz. Trata-se de pedido de desarquivamento apresentado pelo BANCO DO BRASIL em sede de execução de título extrajudicial movida em desfavor de ADAMIL PEREIRA DE ARRELIAS JUNIOR, ARI MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME, DIONE SANTOS ARRELIAS e SILVIA DE LIMA (...)
18/08/2025, 18:34Petição
18/08/2025, 10:42Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo/Tribunal.
03/07/2023, 10:39Decurso de Prazo
03/07/2023, 10:39Intimação (Determinado o arquivamento na data: 12/06/2023 07:15:37 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (Advogado Autor).
23/06/2023, 10:13Notificação (Determinado o arquivamento na data: 12/06/2023 07:15:37 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
12/06/2023, 10:15Em Atos do Juiz. Diante da ausência de recolhimento das custas de desarquivamento, retornem os autos ao arquivo.Intimar o exequente para ciência.
12/06/2023, 07:15Intimação (Deferido com Custas Judiciais na data: 29/05/2023 08:57:16 - 2ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (Advogado Autor).
08/06/2023, 06:01Certifico que faço os autos conclusos
30/05/2023, 14:09Documentos
PETIÇÃO
•25/04/2022, 11:07
PETIÇÃO
•17/11/2021, 11:52