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6002250-36.2025.8.03.0011
Execução de Título ExtrajudicialCorreção MonetáriaValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 538,09
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Porto Grande
Partes do Processo
ODAILSON G. PEREIRA LTDA
CNPJ 22.***.***.0001-01
ELIETE CAMPOS TAVARES
CPF 034.***.***-42
Advogados / Representantes
TATIANE DOS ANJOS BARROS
OAB/AP 3722•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
27/09/2025, 08:58Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
19/09/2025, 05:25Publicado Intimação em 16/09/2025.
19/09/2025, 05:25Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6002250-36.2025.8.03.0011. EXEQUENTE: ODAILSON G. PEREIRA LTDA EXECUTADO: ELIETE CAMPOS TAVARES DECISÃO Considerando que ainda não houve a citação da parte executada e que a parte exequente requereu o arquivamento do feito em razão da celebração de acordo extrajudicial, com quitação do débito (ID 23120032), acolho o pedido e determino o arquivamento do processo. Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av. Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Porto Grande/AP, 11 de setembro de 2025. FABIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Porto Grande
16/09/2025, 00:00Arquivado Definitivamente
15/09/2025, 08:42Determinado o arquivamento definitivo
12/09/2025, 11:17Juntada de Petição de petição
08/09/2025, 09:47Conclusos para decisão
01/09/2025, 08:09Autos incluídos no Juízo 100% Digital
29/08/2025, 15:05Distribuído por sorteio
29/08/2025, 15:05Documentos
Decisão
•12/09/2025, 11:17