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6004685-13.2025.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaProgressão Funcional com Interstício de Doze MesesPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 4.124,61
Orgao julgador
2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
ERMESON AMANAJAS FERREIRA
CPF 017.***.***-25
MUNICIPIO DE MACAPA
CNPJ 05.***.***.0001-77
Advogados / Representantes
ALUISIO GABRIEL PACIFICO LEITE
OAB/AP 5508•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
13/05/2026, 17:51Confirmada a comunicação eletrônica
24/03/2026, 03:34Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
12/03/2026, 12:53Ato ordinatório praticado
12/03/2026, 12:53Juntada de Petição de petição
09/03/2026, 11:06Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
09/03/2026, 11:03Publicado Ato ordinatório em 21/01/2026.
23/01/2026, 01:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2026
12/01/2026, 07:31Publicacao/Comunicacao Citação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO REQUERENTE: ERMESON AMANAJAS FERREIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA Nos termos da Portaria nº 001/2022- 1º e 2ºJEFAZ, item 12.2, intimo a parte autora para, no prazo de trinta (30) dias, apresentar as fichas financeiras que ainda não estejam juntadas no processo e memória de cálculo com todas as informações necessárias para início da fase de cumprimento de sentença e posterior expedição de Precatório/RPV, quais sejam: 01) Banco; 02) Agência (credor); 03) Conta corrente (credor); 04) Valor total do crédito sem juros e correção; 05) Valor total do crédito com juros e/ou correção; 06) Valor do Principal Tributável Corrigido; 07) Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; 08) Índice de atualização; 09) Taxa de juros aplicada; 10) Valor do juros aplicado; 11) Data-base da última atualização; 12) Órgão Previdenciário; 13) Valor da contribuição previdenciária; 14) Averbação de penhora; 15) Valor da penhora; 16) Sucessão e/ou cessão de crédito; 17) Percentual da sucessão e/ou cessão de crédito; 18) Renúncia ao valor que excede ao teto para pagamento de RPV. Macapá/AP, 7 de janeiro de 2026. FERNANDA VITORIA FONSECA DE AQUINO Estagiário Superior Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6004685-13.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Progressão Funcional com Interstício de Doze Meses]
08/01/2026, 00:00Ato ordinatório praticado
07/01/2026, 10:18Juntada de Petição de petição
06/01/2026, 17:34Decorrido prazo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ em 10/12/2025 23:59.
11/12/2025, 00:16Mandado devolvido entregue ao destinatário
16/11/2025, 13:44Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça
16/11/2025, 13:44Confirmada a comunicação eletrônica
16/11/2025, 13:44Documentos
Ato ordinatório
•12/03/2026, 12:53
Ato ordinatório
•12/03/2026, 12:53
Execução / Cumprimento de Sentença
•09/03/2026, 11:03
Ato ordinatório
•07/01/2026, 10:18
Ato ordinatório
•07/01/2026, 10:18
Decisão
•07/10/2025, 10:33
Ato ordinatório
•15/09/2025, 10:55
Ato ordinatório
•15/09/2025, 10:55
Execução / Cumprimento de Sentença
•29/05/2025, 17:00
Sentença
•07/04/2025, 14:26
Sentença
•07/04/2025, 14:26
Decisão
•07/02/2025, 10:20
Decisão
•07/02/2025, 10:20