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6068705-13.2025.8.03.0001

Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz SingularDifamaçãoCrimes contra a HonraDIREITO PENAL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
1ª Vara Criminal de Macapá
Partes do Processo
JOSE POLICARPO MIRANDA JUNIOR
CPF 305.***.***-04
Autor
POLI
Terceiro
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
Terceiro
Advogados / Representantes
KENNIA PINHEIRO DA SILVA
OAB/AP 1012Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

13/05/2026, 09:03

Confirmada a comunicação eletrônica

13/05/2026, 09:03

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

08/05/2026, 14:09

Juntada de Certidão

08/05/2026, 14:08

Proferidas outras decisões não especificadas

19/12/2025, 07:50

Conclusos para decisão

24/11/2025, 13:58

Juntada de Petição de petição

07/10/2025, 13:41

Juntada de Petição de petição

07/10/2025, 13:38

Decorrido prazo de KENNIA PINHEIRO DA SILVA em 01/10/2025 23:59.

03/10/2025, 13:14

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025

19/09/2025, 06:34

Publicado Intimação em 16/09/2025.

19/09/2025, 06:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Criminal de Macapá Rua Manoel Eudóxio Pereira, S/n, Fórum Criminal de Macapá (Anexo do Fórum), Jesus de Nazaré, Macapá - AP - CEP: 68908-123 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/9684060298 Celular: (96) 98406-0298 - email: [email protected] Processo Nº.: 6068705-13.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) Incidência: [Difamação, Injúria] QUERELANTE: JOSE POLICARPO MIRANDA JUNIOR Advogado(s) do reclamante: KENNIA PINHEIRO DA SILVA QUERELADO: ELTON MARIO VALE TAVARES DECISÃO Vistos. Intime-se o querelante, no prazo 10 (dez) dias, para comprovar o recolhimento das custas de ingresso, sob pena de rejeição da queixa. Macapá, 5 de setembro de 2025. DIEGO MOURA DE ARAUJO Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Macapá

16/09/2025, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

05/09/2025, 17:59

Conclusos para decisão

26/08/2025, 09:34

Distribuído por sorteio

25/08/2025, 17:32
Documentos
Decisão
19/12/2025, 07:50
Decisão
05/09/2025, 17:59