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0018393-43.2022.8.03.0001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaPropriedade FiduciáriaPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/05/2022
Valor da Causa
R$ 27.728,71
Orgao julgador
6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-49
Autor
ANDRE FELIPE FURTADO FREITAS
CPF 025.***.***-27
Reu
Advogados / Representantes
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
OAB/AP 1733Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. REU: ANDRE FELIPE FURTADO FREITAS O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 0018393-43.2022.8.03.0001 (PJe) Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Incidência: [Alienação Fiduciária, Propriedade Fiduciária, Regularidade Formal] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para RATIFICAR a decisão liminar, DETERMINANDO a busca e apreensão do AUTOMÓVEL descrito na inicial e, após cumprida a diligência, consolidar no patrimônio do autor a propriedade e a posse plenos e exclusivos sobre o veículo descrito na inicial, ficando liberado a alienar, como lhe aprouver, o veículo objeto da lide. Condeno a ré, por ônus de sucumbência, ao pagamento das custas e honorários advocatícios do procurador judicial do autor, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente do débito, na forma do art. 85, §2º do CPC/15. Retire-se eventual restrição lançada sobre o veículo descrito na inicial. Publique-se. Intimem-se. Macapá/AP, 16 de setembro de 2025. [email protected] (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001

17/09/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. REU: ANDRE FELIPE FURTADO FREITAS O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 0018393-43.2022.8.03.0001 (PJe) Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Incidência: [Alienação Fiduciária, Propriedade Fiduciária, Regularidade Formal] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para RATIFICAR a decisão liminar, DETERMINANDO a busca e apreensão do AUTOMÓVEL descrito na inicial e, após cumprida a diligência, consolidar no patrimônio do autor a propriedade e a posse plenos e exclusivos sobre o veículo descrito na inicial, ficando liberado a alienar, como lhe aprouver, o veículo objeto da lide. Condeno a ré, por ônus de sucumbência, ao pagamento das custas e honorários advocatícios do procurador judicial do autor, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente do débito, na forma do art. 85, §2º do CPC/15. Retire-se eventual restrição lançada sobre o veículo descrito na inicial. Publique-se. Intimem-se. Macapá/AP, 16 de setembro de 2025. [email protected] (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001

17/09/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. REU: ANDRE FELIPE FURTADO FREITAS O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 0018393-43.2022.8.03.0001 (PJe) Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Incidência: [Alienação Fiduciária, Propriedade Fiduciária, Regularidade Formal] Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para RATIFICAR a decisão liminar, DETERMINANDO a busca e apreensão do AUTOMÓVEL descrito na inicial e, após cumprida a diligência, consolidar no patrimônio do autor a propriedade e a posse plenos e exclusivos sobre o veículo descrito na inicial, ficando liberado a alienar, como lhe aprouver, o veículo objeto da lide. Condeno a ré, por ônus de sucumbência, ao pagamento das custas e honorários advocatícios do procurador judicial do autor, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor remanescente do débito, na forma do art. 85, §2º do CPC/15. Retire-se eventual restrição lançada sobre o veículo descrito na inicial. Publique-se. Intimem-se. Macapá/AP, 16 de setembro de 2025. [email protected] (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001

17/09/2025, 00:00

Desarquivamento do presente feito.

25/04/2025, 10:11

Promovo o arquivamento dos presentes autos, em atendimento à determinação deste Juízo.

12/09/2023, 12:49

Em Atos do Juiz. Arquivar os autos.

06/09/2023, 18:35

Certifico dinate da anulação da sentença (MOV#82) promovo os autos.

01/09/2023, 09:03

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA

01/09/2023, 09:03

Certifico e dou fé que em 30 de agosto de 2023, às 15:41:24, recebi os presentes autos no(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ, enviados pelo(a) CONTADORIA ÚNICA

30/08/2023, 15:41

Remessa

30/08/2023, 14:04

Certifico que em cumprimento determinação na Sentença mov. 46, em análise nos autos, verifico que as custas processuais já satisfeitas , conforme pagamento na inicial ( taxa judiciária integral ).

30/08/2023, 14:04

Certifico e dou fé que em 15 de agosto de 2023, às 08:16:38, recebi os presentes autos no(a) CONTADORIA ÚNICA, enviados pelo(a) 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ

15/08/2023, 08:18

CONTADORIA ÚNICA

14/08/2023, 11:26

Certifico que remessa dos autos a Contadoria.

14/08/2023, 11:25

Nos termos da Portaria 001/2017 - remessa dos autos a Contadoria para recolhimento de custas finais.

14/08/2023, 11:24
Documentos
Nenhum documento disponivel