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6074637-79.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 13.234,00
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
ALICE GOMES PANTOJA
CPF 952.***.***-91
GOL LINHAS AEREAS
GOL LINHAS AEREAS S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-59
Advogados / Representantes
JULIO VINICIUS SILVA LEAO
OAB/DF 40756•Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB/AP 3871•Representa: PASSIVO
EGLIS NARA MAYER
OAB/RS 65392•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de ALICE GOMES PANTOJA em 05/03/2026 23:59.
06/03/2026, 00:13Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 05/03/2026 23:59.
06/03/2026, 00:13Arquivado Definitivamente
27/02/2026, 09:20Juntada de Certidão
27/02/2026, 09:20Transitado em Julgado em 27/02/2026
27/02/2026, 09:20Juntada de Petição de petição
23/02/2026, 10:56Publicado Sentença em 19/02/2026.
19/02/2026, 01:16Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2026
17/02/2026, 01:16Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ALICE GOMES PANTOJA Advogado(s) do reclamante: JULIO VINICIUS SILVA LEAO REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, EGLIS NARA MAYER SENTENÇA HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos exatos termos da minuta juntada no ID 26351480, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, recomendando o seu fiel cumprimento. Sem custas e honorários. Registro e publicação eletrônicos. Certifique-se o trânsito em julgado por preclusão lógica. Intimem-se as partes. Cumpridas as providências, arquive-se o processo. Macapá, 10 de fevereiro de 2026. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6074637-79.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
16/02/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ALICE GOMES PANTOJA Advogado(s) do reclamante: JULIO VINICIUS SILVA LEAO REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, EGLIS NARA MAYER SENTENÇA HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos exatos termos da minuta juntada no ID 26351480, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, recomendando o seu fiel cumprimento. Sem custas e honorários. Registro e publicação eletrônicos. Certifique-se o trânsito em julgado por preclusão lógica. Intimem-se as partes. Cumpridas as providências, arquive-se o processo. Macapá, 10 de fevereiro de 2026. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6074637-79.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
16/02/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ALICE GOMES PANTOJA Advogado(s) do reclamante: JULIO VINICIUS SILVA LEAO REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, EGLIS NARA MAYER SENTENÇA HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos exatos termos da minuta juntada no ID 26351480, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, recomendando o seu fiel cumprimento. Sem custas e honorários. Registro e publicação eletrônicos. Certifique-se o trânsito em julgado por preclusão lógica. Intimem-se as partes. Cumpridas as providências, arquive-se o processo. Macapá, 10 de fevereiro de 2026. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6074637-79.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
12/02/2026, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ALICE GOMES PANTOJA Advogado(s) do reclamante: JULIO VINICIUS SILVA LEAO REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, EGLIS NARA MAYER SENTENÇA HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos exatos termos da minuta juntada no ID 26351480, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, recomendando o seu fiel cumprimento. Sem custas e honorários. Registro e publicação eletrônicos. Certifique-se o trânsito em julgado por preclusão lógica. Intimem-se as partes. Cumpridas as providências, arquive-se o processo. Macapá, 10 de fevereiro de 2026. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6074637-79.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
12/02/2026, 00:00Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
11/02/2026, 13:06Retificado o movimento Conclusos para despacho
10/02/2026, 14:47Conclusos para julgamento
10/02/2026, 14:47Documentos
Sentença
•11/02/2026, 13:06
Sentença
•11/02/2026, 13:06
Sentença
•12/01/2026, 18:01
Sentença
•12/01/2026, 18:01
Despacho
•17/12/2025, 22:40
Sentença
•15/12/2025, 13:19
Sentença
•15/12/2025, 13:19
Outros Documentos
•02/12/2025, 17:34
Outros Documentos
•02/12/2025, 17:34
Termo de Audiência
•19/11/2025, 10:06
Ato ordinatório
•14/10/2025, 13:01
Despacho
•16/09/2025, 09:13