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6000594-38.2025.8.03.0013

Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 86.676,75
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.5082-25
Autor
P & V CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
CNPJ 19.***.***.0001-60
Reu
ANTONIO CLENILTON COUTINHO PINTO
CPF 652.***.***-20
Reu
VERA DO ROSARIO PINTO
CPF 889.***.***-53
Reu
Advogados / Representantes
ITALO SCARAMUSSA LUZ
OAB/ES 9173Representa: ATIVO
FABIANA DO ROSARIO PINTO
OAB/AP 6349Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

22/09/2025, 22:21

Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 6001804-27.2025.8.03.0013

19/09/2025, 10:46

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025

18/09/2025, 12:20

Publicado Intimação em 17/09/2025.

18/09/2025, 12:20

Conclusos para decisão

18/09/2025, 11:55

Juntada de Certidão

18/09/2025, 11:55

Juntada de Certidão

18/09/2025, 09:42

Publicacao/Comunicacao Intimação executada: AVENIDA NEMESIO CALNDRINE, 935, BALNEÁRIO para onde diligenciei e CITEI P&V CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA na pessoa do representante legal ANTONIO CLENILTON COUTINHO PINTO, o qual tomou ciência dos termos da execução de título extrajudical proposta, bem como do prazo de três (03) dias para pagamento do débito executado no valor de R$86.676,75 (Oitenta e Seis Mil, Seiscentos e Setenta e Seis Reais e Setenta e Cinco Centavos), assinou neste e recebeu a contrafé oferecida. No dia agendado, não houve comprovação do pagamento e no imóvel localizei apenas os objetos utilizados para atividade comercial da empresa, tais como materiais, objetos e utensílios para construção, razão pela qual DEIXEI DE PENHORAR BENS DE P&V CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, pois não localizei bens passíveis de penhora. Ato contínuo, diligenciei ao RAMAL LINHA "B", KM 01, ÁREA RURAL, onde CITEI VERA DO ROSARIO PINTO, a qual tomou ciência dos termos da execução de título extrajudical proposta, bem como do prazo de três (03) dias para pagamento do débito executado no valor de R$86.676,75 (Oitenta e Seis Mil, Seiscentos e Setenta e Seis Reais e Setenta e Cinco Centavos), assinou neste e recebeu a contrafé oferecida. No dia agendado, não houve comprovação do pagamento e imóvel localizei apenas os bens que guarnecem a casa da parte requerida, tais como televisor, geladeira, central de ar e outros, razão pela qual DEIXEI DE PENHORAR BENS DE VERA DO ROSARIO PINTO, pois não localizei bens passíveis de penhora. JOEL SOUSA DO NASCIMENTO OFICIAL DE JUSTIÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Pedra Branca do Amapari Rua Francisco Braz,, 517, Centro, Pedra Branca do Amapari - AP - CEP: 68945-000 MANDADO DE CITAÇÃO Diligenciei à AVENIDA"D", 212, CENTRO, obtive obtive o atual endereço da empresa

17/09/2025, 00:00

Juntada de Petição de petição

14/08/2025, 13:59

Decorrido prazo de P & V CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 01/08/2025 23:59.

02/08/2025, 01:24

Confirmada a comunicação eletrônica

18/07/2025, 21:28

Mandado devolvido entregue ao destinatário

18/07/2025, 21:28

Juntada de Petição de certidão de oficial de justiça

18/07/2025, 21:28

Expedição de Mandado.

27/06/2025, 10:39

Proferidas outras decisões não especificadas

18/06/2025, 19:04
Documentos
Decisão
19/09/2025, 10:46
Certidão
18/09/2025, 09:42
Outros Documentos
18/09/2025, 09:42
Decisão
18/06/2025, 19:04
Decisão
23/04/2025, 13:15