Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0000953-22.2022.8.03.0005

Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/09/2022
Valor da Causa
R$ 52.982,14
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
Autor
BRADESCO S.A.
Terceiro
DEYVIT DE SOUZA GURJAO
CNPJ 25.***.***.0001-08
Reu
DEYVIT DE SOUZA GURJAO
CPF 015.***.***-58
Reu
Advogados / Representantes
HAGEU LOURENCO RODRIGUES
OAB/AP 860Representa: ATIVO
OLINTO JOSE DE OLIVEIRA AMORIM
OAB/AP 876Representa: ATIVO
Movimentacoes

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2026

13/05/2026, 01:30

Publicado Intimação em 13/05/2026.

13/05/2026, 01:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0000953-22.2022.8.03.0005. EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. EXECUTADO: DEYVIT DE SOUZA GURJAO, DEYVIT DE SOUZA GURJAO DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, s/n, Centro, Tartarugalzinho - AP - CEP: 68990-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3466690384 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por BANCO BRADESCO S.A., na qual o exequente, após o retorno negativo da carta precatória (ID 27324877), requereu a realização de pesquisas via INFOJUD, SIEL, SNIPER e RENAJUD com o objetivo de localizar endereço do executado para viabilizar sua citação. Decido. O pedido não merece acolhimento. Com efeito, os sistemas INFOJUD, SIEL, SNIPER e RENAJUD não se destinam precipuamente à localização de endereço da parte executada, possuindo finalidades específicas, notadamente relacionadas à obtenção de informações fiscais, patrimoniais e restrições sobre bens, não se prestando como meio substitutivo da diligência mínima exigida da parte autora quanto à correta indicação do endereço do executado. Nos termos do art. 319, II, do CPC, incumbe à parte autora indicar endereço válido e apto à citação, tratando-se de pressuposto essencial ao desenvolvimento regular do processo. A utilização indiscriminada de sistemas de pesquisa patrimonial como mecanismo de localização pessoal desnatura sua finalidade e transfere indevidamente ao Judiciário ônus que compete à parte interessada. No caso concreto, verifica-se que já foram oportunizadas diversas diligências para localização do executado, inclusive expedição de carta precatória, a qual restou infrutífera, conforme certidão de ID 27324877, na qual o oficial de justiça certificou que o executado não reside no endereço indicado. Ainda assim, não houve indicação de novo endereço idôneo. Dessa forma, ausente a demonstração de esgotamento das diligências úteis e adequadas por parte do exequente, não se justifica o deferimento das medidas requeridas. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado no ID 27420041. Intime-se pessoalmente o autor (BANCO BRADESCO S.A.) para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover os atos necessários ao regular andamento do feito, especialmente indicando endereço válido para citação do executado, sob pena de nova extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e §1º, do CPC. Intimem-se. Cumpra-se. Tartarugalzinho/AP, 4 de maio de 2026. MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho

12/05/2026, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

04/05/2026, 16:09

Conclusos para decisão

04/05/2026, 14:25

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/04/2026 23:59.

16/04/2026, 00:09

Confirmada a comunicação eletrônica

08/04/2026, 05:37

Juntada de Petição de petição

26/03/2026, 09:45

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

23/03/2026, 08:16

Juntada de Informações

23/03/2026, 08:14

Decorrido prazo de DEYVIT DE SOUZA GURJAO em 13/02/2026 23:59.

04/03/2026, 14:04

Decorrido prazo de DEYVIT DE SOUZA GURJAO em 13/02/2026 23:59.

04/03/2026, 14:04

Juntada de Certidão

23/01/2026, 13:27

Expedição de Carta precatória.

23/01/2026, 13:19

Expedição de Outros documentos.

23/01/2026, 13:19
Documentos
Decisão
04/05/2026, 16:09
Decisão
28/11/2025, 13:59
Decisão
09/09/2025, 11:17
Decisão
22/07/2025, 08:52
Decisão
16/05/2025, 09:17
Decisão
26/11/2024, 08:22
Sentença
12/08/2024, 15:43
Despacho
21/11/2023, 19:04
Despacho
23/10/2023, 12:18
Decisão
12/05/2023, 13:12
Despacho
12/01/2023, 20:17
Decisão
30/09/2022, 11:49