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6074834-34.2025.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasPiso SalarialRemuneraçãoValorização do Magistério e dos Profissionais da EducaçãoDIREITO À EDUCAÇÃO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 38.788,87
Orgao julgador
1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
KARINA PENA VILHENA
CPF 797.***.***-00
FLAVIO HENRIQUE DE MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ 35.***.***.0001-30
ESTADO DO AMAPA
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
GABINETE DO GOVERNADOR
Advogados / Representantes
FLAVIO HENRIQUE DE MOURA
OAB/AP 3431•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de alvará de transferência - credor
06/05/2026, 20:54Juntada de Petição de petição
16/04/2026, 15:45Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2026
16/04/2026, 01:35Publicado Intimação em 16/04/2026.
16/04/2026, 01:35Confirmada a comunicação eletrônica
15/04/2026, 00:07Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6074834-34.2025.8.03.0001. REQUERENTE: KARINA PENA VILHENA, FLAVIO HENRIQUE DE MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Cumprimento da obrigação com expedição de Precatório e RPV Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Trata-se de pedido de cumprimento de sentença coletiva. Houve a disponibilização dos recursos requisitados (ids. 25697691 / 27736173). Quanto ao crédito principal: Considerando que já foi incluído na lista de precatórios (vide id. acima apontado), nada mais há a ser resolvido. Quanto aos honorários: Expedir alvará em favor da sociedade advocatícia FLAVIO HENRIQUE DE MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA para levantamento dos honorários no valor de R$ 3.878,89, acrescido de juros e consectários legais, sem retenções, uma vez que é optante do Simples Nacional. Deverá a Secretaria atentar para os dados bancários informados ao id. 26012527. Tudo cumprido, suspender o processo até o pagamento do precatório. Macapá/AP, 14 de abril de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
15/04/2026, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
14/04/2026, 10:37Processo suspenso em razão de expedição de precatório
14/04/2026, 09:05Conclusos para decisão
13/04/2026, 17:46Juntada de Certidão
13/04/2026, 17:46Juntada de Certidão
27/03/2026, 14:56Juntada de Certidão
24/03/2026, 12:29Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 23/03/2026 23:59.
24/03/2026, 10:39Juntada de Petição de petição
26/01/2026, 10:17Juntada de Petição de petição
26/01/2026, 10:15Documentos
Decisão
•14/04/2026, 09:05
Petição
•26/01/2026, 10:17
Decisão
•31/10/2025, 11:49
Decisão
•16/09/2025, 09:06
Outros Documentos
•14/09/2025, 13:30
Outros Documentos
•14/09/2025, 13:30
Outros Documentos
•14/09/2025, 13:30