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6010311-47.2024.8.03.0001
Cumprimento de sentençaProgressão Funcional com Interstício de Doze MesesPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 150.644,07
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Macapá
Processos relacionados
Partes do Processo
GILIANNE DO SOCORRO CARDOSO PEREIRA
CPF 743.***.***-91
MUNICIPIO DE MACAPA
CNPJ 05.***.***.0001-77
Advogados / Representantes
DEBORA SUSANE CARDOSO PEREIRA CARVALHO
OAB/SP 421162•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/11/2025, 07:00Recebidos os autos
12/11/2025, 12:51Juntada de certidão (outras)
12/11/2025, 12:51Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROFESSOR. PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAL. CLASSE “A” PARA CLASSE “D”. LEGALIDADE. DIREITO A VERBAS RETROATIVAS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame: Apelação interposta contra sentença que reconheceu o direito da servidora à promoção funcional na carreira do magistério municipal, com base na LC nº 065/2009-PMM. II. Questão em discussão: Examinar se estão presentes os requisitos legais para a promoção funcional da autora da Classe A para a Classe D, bem como o direito ao recebimento de valores retroativos decorrentes da progressão funcional não implementada. III. Razões de decidir: A sentença deve ser mantida. A servidora comprovou o cumprimento dos requisitos legais para a progressão e promoção, inclusive avaliação funcional e titulação adequada. A alegação de inconstitucionalidade por ascensão funcional sem concurso não prospera, dado que se trata de mobilidade dentro da mesma carreira, sem mudança de cargo. A promoção é juridicamente distinta da investidura inicial em cargo público e encontra amparo legal e jurisprudencial consolidada. IV. Dispositivo: Recurso conhecido e não provido.
17/09/2025, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal de Justiça
17/03/2025, 13:29Juntada de Petição de contrarrazões recursais
13/03/2025, 22:46Confirmada a comunicação eletrônica
19/02/2025, 00:17Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
07/02/2025, 08:45Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 29/01/2025 23:59.
30/01/2025, 00:16Juntada de Petição de apelação
29/01/2025, 17:14Decorrido prazo de DEBORA SUSANE CARDOSO PEREIRA CARVALHO em 09/12/2024 23:59.
10/12/2024, 01:22Decorrido prazo de GILIANNE DO SOCORRO CARDOSO PEREIRA em 09/12/2024 23:59.
10/12/2024, 01:20Confirmada a comunicação eletrônica
15/11/2024, 00:12Confirmada a comunicação eletrônica
15/11/2024, 00:12Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
04/11/2024, 21:35Documentos
Acórdão
•16/09/2025, 12:09
Despacho
•14/05/2025, 13:10
Sentença
•01/11/2024, 18:57
Decisão
•16/10/2024, 15:10
Ato ordinatório
•08/09/2024, 19:07
Sentença
•19/08/2024, 14:08
Decisão
•18/07/2024, 12:28
Despacho
•29/06/2024, 16:15
Decisão
•02/04/2024, 14:22