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6000038-91.2024.8.03.0006
Execucao De Titulo Judicial CejuscCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 286,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes
Partes do Processo
LUANA MACIEL DA SILVA
CPF 042.***.***-17
SAISES LACERDA BRANDAO
CPF 542.***.***-68
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/10/2025, 13:29Decorrido prazo de LUANA MACIEL DA SILVA em 01/10/2025 23:59.
03/10/2025, 11:51Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
18/09/2025, 12:59Publicado Intimação em 17/09/2025.
18/09/2025, 12:59Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6000038-91.2024.8.03.0006. EXEQUENTE: LUANA MACIEL DA SILVA EXECUTADO: SAISES LACERDA BRANDAO SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes Rua Duque de Caxias, s/n, Centro, Ferreira Gomes - AP - CEP: 68915-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7199646599 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) Trata-se de ação de execução de título judicial proposta por LUANA MACIEL DA SILVA em face de SAISES LACERDA BRANDAO, em que se busca a satisfação de crédito no valor de R$ 286,00 (duzentos e oitenta e seis reais). Constata-se nos autos que a parte exequente foi intimada para dar prosseguimento ao feito com advertência expressa de que sua inércia ensejaria o arquivamento, mas permaneceu silente, configurando abandono da causa. Assim, diante da inércia injustificada da parte autora, e estando o feito paralisado por mais de trinta dias, impõe-se o reconhecimento do abandono da causa. DIANTE DO EXPOSTO, ante a configuração do abandono da causa pela parte autora, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos exatos termos do art. 485, inciso III do NCPC. Sem custas. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Ferreira Gomes/AP, 22 de julho de 2025. RODRIGO MARQUES BERGAMO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes
17/09/2025, 00:00Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
22/07/2025, 14:19Conclusos para julgamento
22/07/2025, 13:26Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
22/07/2025, 13:26Juntada de Certidão
30/06/2025, 18:27Decorrido prazo de LUANA MACIEL DA SILVA em 24/06/2025 23:59.
25/06/2025, 01:57Mandado devolvido entregue ao destinatário
17/06/2025, 11:22Confirmada a comunicação eletrônica
17/06/2025, 11:22Juntada de Petição de certidão
17/06/2025, 11:22Expedição de Mandado.
09/06/2025, 00:02Indeferido o pedido de LUANA MACIEL DA SILVA - CPF: 042.910.702-17 (EXEQUENTE)
15/04/2025, 14:53Documentos
Sentença
•22/07/2025, 14:19
Decisão
•15/04/2025, 14:53
Decisão
•04/02/2025, 22:15
Decisão
•17/10/2024, 11:45
Decisão
•14/08/2024, 10:31
Decisão
•09/05/2024, 10:43
Decisão
•06/02/2024, 11:47