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6000038-91.2024.8.03.0006

Execucao De Titulo Judicial CejuscCompra e VendaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 286,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes
Partes do Processo
LUANA MACIEL DA SILVA
CPF 042.***.***-17
Autor
SAISES LACERDA BRANDAO
CPF 542.***.***-68
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/10/2025, 13:29

Decorrido prazo de LUANA MACIEL DA SILVA em 01/10/2025 23:59.

03/10/2025, 11:51

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025

18/09/2025, 12:59

Publicado Intimação em 17/09/2025.

18/09/2025, 12:59

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6000038-91.2024.8.03.0006. EXEQUENTE: LUANA MACIEL DA SILVA EXECUTADO: SAISES LACERDA BRANDAO SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes Rua Duque de Caxias, s/n, Centro, Ferreira Gomes - AP - CEP: 68915-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7199646599 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) Trata-se de ação de execução de título judicial proposta por LUANA MACIEL DA SILVA em face de SAISES LACERDA BRANDAO, em que se busca a satisfação de crédito no valor de R$ 286,00 (duzentos e oitenta e seis reais). Constata-se nos autos que a parte exequente foi intimada para dar prosseguimento ao feito com advertência expressa de que sua inércia ensejaria o arquivamento, mas permaneceu silente, configurando abandono da causa. Assim, diante da inércia injustificada da parte autora, e estando o feito paralisado por mais de trinta dias, impõe-se o reconhecimento do abandono da causa. DIANTE DO EXPOSTO, ante a configuração do abandono da causa pela parte autora, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos exatos termos do art. 485, inciso III do NCPC. Sem custas. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Ferreira Gomes/AP, 22 de julho de 2025. RODRIGO MARQUES BERGAMO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes

17/09/2025, 00:00

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

22/07/2025, 14:19

Conclusos para julgamento

22/07/2025, 13:26

Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão

22/07/2025, 13:26

Juntada de Certidão

30/06/2025, 18:27

Decorrido prazo de LUANA MACIEL DA SILVA em 24/06/2025 23:59.

25/06/2025, 01:57

Mandado devolvido entregue ao destinatário

17/06/2025, 11:22

Confirmada a comunicação eletrônica

17/06/2025, 11:22

Juntada de Petição de certidão

17/06/2025, 11:22

Expedição de Mandado.

09/06/2025, 00:02

Indeferido o pedido de LUANA MACIEL DA SILVA - CPF: 042.910.702-17 (EXEQUENTE)

15/04/2025, 14:53
Documentos
Sentença
22/07/2025, 14:19
Decisão
15/04/2025, 14:53
Decisão
04/02/2025, 22:15
Decisão
17/10/2024, 11:45
Decisão
14/08/2024, 10:31
Decisão
09/05/2024, 10:43
Decisão
06/02/2024, 11:47