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6000024-10.2024.8.03.0006
Cumprimento de sentençaTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/01/2024
Valor da Causa
R$ 5.985,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes
Partes do Processo
MARIA DE FATIMA DA SILVA MORAIS
CPF 582.***.***-20
RENAN MACEDO FERREIRA
BANCO DO BRASIL
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.5082-25
RENAN MACEDO FERREIRA
Advogados / Representantes
MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/RN 5553•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/11/2025, 13:11Juntada de Petição de petição
31/10/2025, 18:21Confirmada a comunicação eletrônica
31/10/2025, 18:12Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
22/10/2025, 12:43Expedição de Alvará.
22/10/2025, 12:01Transitado em Julgado em 08/10/2025
22/10/2025, 10:34Juntada de Certidão
22/10/2025, 10:34Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
08/10/2025, 14:06Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
08/10/2025, 11:36Conclusos para julgamento
08/10/2025, 11:36Juntada de Petição de petição
01/10/2025, 10:57Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
18/09/2025, 13:01Publicado Intimação em 17/09/2025.
18/09/2025, 13:01Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6000024-10.2024.8.03.0006. REQUERENTE: MARIA DE FATIMA DA SILVA MORAIS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes Rua Duque de Caxias, s/n, Centro, Ferreira Gomes - AP - CEP: 68915-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7199646599 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte executada a pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, caso contrário sobre esse valor incidirá multa de 10% e honorários, também de 10%, na forma do art. 523, § 1º, do CPC. Se não ocorrer o pagamento no prazo assinalado, de acordo com o art. 525 do mesmo código, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação. Ferreira Gomes/AP, 14 de agosto de 2025. FABIANA DA SILVA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes
17/09/2025, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
14/08/2025, 18:04Documentos
Sentença
•08/10/2025, 14:06
Decisão
•14/08/2025, 18:04
Petição
•14/07/2025, 10:52
Termo de Audiência
•07/04/2025, 11:23
Decisão
•26/08/2024, 17:29
Decisão
•02/07/2024, 09:40
Decisão
•07/05/2024, 13:31
Decisão
•26/01/2024, 16:10