Voltar para busca
6028091-63.2025.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasRequisição de Pequeno Valor - RPVLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 294,10
Orgao julgador
2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
CLAUDIA SIMONE GAMA BARBOSA
CPF 631.***.***-20
MUNICIPIO DE MACAPA
CNPJ 05.***.***.0001-77
Advogados / Representantes
ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS
OAB/AP 2803•Representa: ATIVO
JOANA RAFAELA FERREIRA CARDOSO DA FONSECA
OAB/AP 4003•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de petição
27/04/2026, 16:01Confirmada a comunicação eletrônica
18/04/2026, 03:38Arquivado Definitivamente
15/04/2026, 08:53Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2026
09/04/2026, 01:28Publicado Intimação em 09/04/2026.
09/04/2026, 01:28Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6028091-63.2025.8.03.0001. REQUERENTE: CLAUDIA SIMONE GAMA BARBOSA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA SENTENÇA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Trata-se de ação de cumprimento de sentença requerido por CLAUDIA SIMONE GAMA BARBOSA em desfavor do MUNICÍPIO DE MACAPÁ. A parte autora requereu a desistência da ação (ID 25659514). Intimada a se manifestar, a Fazenda Pública ficou em silêncio. É o relatório. Considerando que a parte devedora deixou o prazo transcorrer em branco, tenho por homologar o pedido do credor. Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência. Extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, c/c art. 775, do CPC. Diante da apresentação de impugnação, arbitro os honorários em favor do patrono do devedor em 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa, nos termos do art. 98, §3º do CPC. Intimar por meio eletrônico. Trânsito em julgado nesta data, certificar nos autos e arquivar. Macapá/AP, 1 de abril de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
08/04/2026, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
07/04/2026, 08:19Extinto o processo por desistência
06/04/2026, 10:32Retificado o movimento Conclusos para decisão
01/04/2026, 19:19Conclusos para julgamento
01/04/2026, 19:19Conclusos para decisão
11/02/2026, 19:27Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MACAPA em 10/02/2026 23:59.
11/02/2026, 01:25Confirmada a comunicação eletrônica
28/01/2026, 00:12Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
14/01/2026, 09:02Proferido despacho de mero expediente
12/01/2026, 11:28Documentos
Sentença
•06/04/2026, 10:32
Despacho
•12/01/2026, 11:28
Decisão
•15/12/2025, 19:47
Decisão
•17/09/2025, 13:37
Decisão
•12/05/2025, 19:36
Outros Documentos
•10/05/2025, 00:44
Outros Documentos
•10/05/2025, 00:44