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6075642-39.2025.8.03.0001

Procedimento Comum CívelConsignação de ChavesLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 47.479,20
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Macapá
Partes do Processo
EVALDO DE LIMA DA COSTA
CPF 984.***.***-72
Autor
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
ASTOR NUNES BARROS
OAB/AP 1559Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/10/2025, 08:00

Transitado em Julgado em 10/10/2025

10/10/2025, 08:00

Juntada de Certidão

10/10/2025, 08:00

Decorrido prazo de EVALDO DE LIMA DA COSTA em 09/10/2025 23:59.

10/10/2025, 02:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025

19/09/2025, 04:25

Publicado Intimação em 18/09/2025.

19/09/2025, 04:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: EVALDO DE LIMA DA COSTA REU: BANCO PAN S.A. O(A) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito ALAIDE MARIA DE PAULA, do(a) 4ª VARA CÍVEL, JUÍZO 100% DIGITAL, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei etc. TORNA PÚBLICO para conhecimento a publicação da SENTENÇA PROFERIDA: DISPOSITIVO: Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 E-mail: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 INTIMAÇÃO SENTENÇA Processo Nº.: 6075642-39.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Incidência: [Consignação de Chaves] Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Condeno o Autor ao pagamento das custas processuais. Contudo, suspendo a exigibilidade de tais verbas, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, em razão da gratuidade da justiça ora deferida. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Macapá/AP, 17 de setembro de 2025. [email protected] (96) 98402-1531 https://tjap-jus-br.zoom.us/j/2021803001

18/09/2025, 00:00

Extinto o processo por ausência das condições da ação

17/09/2025, 13:11

Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão

17/09/2025, 08:53

Conclusos para julgamento

17/09/2025, 08:53

Distribuído por sorteio

16/09/2025, 19:26

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

16/09/2025, 19:26
Documentos
Sentença
17/09/2025, 13:11