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0000629-29.2022.8.03.0006

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaPagamento Atrasado / Correção MonetáriaContratos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/05/2022
Valor da Causa
R$ 71.406,30
Orgao julgador
VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES
Partes do Processo
CDC INDUSTRIA E COMERCIO DE BOLSAS LTDA
CNPJ 04.***.***.0001-47
Autor
MUNICIPIO DE FERREIRA GOMES
CNPJ 23.***.***.0001-24
Reu
Advogados / Representantes
SUSANE CRISTINE BOMM PERETTI
OAB/SC 17130Representa: ATIVO
MARCOS PINHEIRO DE LIMA FILHO
OAB/AP 4192Representa: PASSIVO
MARCELO FERREIRA LEAL
OAB/AP 370Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: CDC INDUSTRIA E COMERCIO DE BOLSAS LTDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FERREIRA GOMES Em virtude dos cálculos apresentados continuar em desacordo, anexamos aos autos a planilha de cálculos. Ferreira Gomes/AP, 8 de maio de 2026. VANILDE SOUZA GOUVEA ALMEIDA Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes Rua Duque de Caxias, 301, Centro, Ferreira Gomes - AP - CEP: 68915-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7199646599 CERTIDÃO DA CONTADORIA IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0000629-29.2022.8.03.0006 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Incidência: [Pagamento Atrasado / Correção Monetária]

12/05/2026, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0000629-29.2022.8.03.0006. REQUERENTE: CDC INDUSTRIA E COMERCIO DE BOLSAS LTDA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FERREIRA GOMES DECISÃO Chamo o feito à ordem. A planilha de cálculo apresentada (ID 5876489) carece de informações indispensáveis para a correta expedição da requisição de pequeno valor ou precatório a ser realizada pelo sistema PJE. Ressalta-se que as referidas informações são imprescindíveis, e sem elas, ocasiona inviabilidade técnica para fins de expedição de precatório ou RPV no sistema PJe. Assim, proceder com a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nova planilha de cálculos com as informações abaixo descritas: 01) Banco; 02) Agência (credor); 03) Conta corrente (credor); 04) Valor total do crédito sem juros e correção; 05) Valor total do crédito com juros e/ou correção; 06) Valor do Principal Tributável Corrigido; 07) Valor do Principal Não-Tributável Corrigido; 08) Índice de atualização; 09) Taxa de juros aplicada; 10) Valor do juros aplicado; 11) Data-base da última atualização; 12) Órgão Previdenciário; 13) Valor da contribuição previdenciária; 14) Averbação de penhora; (se for o caso) 15) Valor da penhora;(se for o caso) 16) Sucessão e/ou cessão de crédito; (se for o caso) 17) Percentual da sucessão e/ou cessão de crédito; (se for o caso) 18) Renúncia ao valor que excede ao teto para pagamento de RPV; (se for o caso) 19) Apresentar o número de meses de rendimentos recebidos acumuladamente- RRA; Frisa-se que qualquer divergência nos cálculos, impossibilita a expedição de precatório. Assim, após a apresentação da nova planilha de cálculo pela parte exequente, remetam-se os autos à contadoria judicial para informar se a planilha atente dos termos da sentença, quanto aos índices de correção e juros, bem como aos valores previstos na sentença. Por fim, revogo a decisão ID 9350514 e ID 14260606. Com a vinda do parecer, tornem os autos conclusos para decisão. Ferreira Gomes/AP, 19 de agosto de 2025. FABIANA DA SILVA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes Rua Duque de Caxias, s/n, Centro, Ferreira Gomes - AP - CEP: 68915-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7199646599 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)

19/09/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

01/07/2023, 09:09

Movimento automático

19/05/2023, 11:35

Decurso de Prazo em 24/04/2023.

25/04/2023, 15:31

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) FÁBIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL

25/04/2023, 15:31

Certifico que os autos aguardam manifestação da parte requerida até 20/04/2023.

18/04/2023, 13:43

Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 15/03/2023 13:35:37 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de MUNICIPIO DE FERREIRA GOMES (Réu). Manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias sobre: os documentos juntados pelo autor (ordem 32) e, juntar aos autos processo administrativo para o pagamento, que foi citado na conversa por aplicativo.

26/03/2023, 06:01

Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 15/03/2023 13:35:37 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) enviada ao Escritório Digital para: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE FERREIRA GOMES - Réu: MUNICIPIO DE FERREIRA GOMES Procurador Do Município De Ferreira Gomes Réu: MARCOS PINHEIRO DE LIMA FILHO

16/03/2023, 12:25

Em Atos do Juiz. Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias:1) Apresentar manifestação quanto aos documentos juntados pelo autor (ordem 32);2) Juntar aos autos processo administrativo para o pagamento, que foi citado na conversa por aplicativo.

15/03/2023, 13:35

Decurso de Prazo Registrado pelo DJE nº 000031/2023 de 14/02/2023.

11/03/2023, 01:00

Certifico que finalizo os movimentos nos eventos 36, 37 e 38 pelo cumprimento de suas finalidades.

09/03/2023, 18:25

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/01/2023 09:06:16 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de SUSANE CRISTINE BOMM PERETTI (Advogado Autor).

16/02/2023, 06:01

Intimação (Proferidas outras decisões não especificadas na data: 20/01/2023 09:06:16 - VARA ÚNICA DE FERREIRA GOMES) via Escritório Digital de MARCELO FERREIRA LEAL (Advogado Réu).

16/02/2023, 06:01

Certifico que o(a) DECISÃO proferido(a) em 20/01/2023 foi devidamente publicado(a) no DJE nº 000031/2023 em 14/02/2023.

14/02/2023, 01:00
Documentos
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