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6075588-73.2025.8.03.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 7.000,00
Orgao julgador
1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
Partes do Processo
CRISTINA GOES DA COSTA
CPF 893.***.***-34
FACULDADE BOOK PLAY LTDA
CNPJ 28.***.***.0001-18
BOOK PLAY COMERCIO DE LIVROS LTDA
CNPJ 06.***.***.0001-01
L.A.M. FOLINI
CNPJ 07.***.***.0001-09
Advogados / Representantes
CLAYTON LUIS MACIEL SANTOS
OAB/AP 5040•Representa: ATIVO
GUSTAVO HENRIQUE STABILE
OAB/SP 251594•Representa: PASSIVO
RAFAELA TALARICO
OAB/SP 462092•Representa: PASSIVO
GUSTAVO DE BRITO BABETO
OAB/SP 532043•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/05/2026, 13:11Decorrido prazo de CRISTINA GOES DA COSTA em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 00:14Publicado Intimação em 22/04/2026.
22/04/2026, 01:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2026
21/04/2026, 01:14Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 6075588-73.2025.8.03.0001. AUTOR: CRISTINA GOES DA COSTA REU: FACULDADE BOOK PLAY LTDA, BOOK PLAY COMERCIO DE LIVROS LTDA, L.A.M. FOLINI DECISÃO Sentença proferida em audiência em razão da ausência da parte reclamante (Id 26876606). No dia seguinte, a reclamante apresentou justificativa, alegando que não compareceu à audiência por motivo de saúde (Id 26925167). Pois bem. Nos termos do art. 362, §1º, do CPC, o impedimento para comparecimento deve ser comprovado até a abertura da audiência. Tendo a parte reclamante se manifestado apenas após sua realização, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) indefiro o pedido de prosseguimento do processo. Contudo, diante da justificativa apresentada e do atestado médico (Id 26925169), isento-a do pagamento de custas, conforme o art. 51, §2º, da Lei nº 9.099/95 (LJE). Intime-se pelo meio mais célere e, após, arquive-se. Macapá/AP, 17 de abril de 2026. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá
20/04/2026, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
17/04/2026, 13:15Conclusos para decisão
16/03/2026, 14:20Juntada de Petição de pedido (outros)
05/03/2026, 16:14Extinto o processo por ausência do autor à audiência
04/03/2026, 11:04Expedição de Termo de Audiência.
04/03/2026, 11:04Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/03/2026 10:30, 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá.
04/03/2026, 11:04Juntada de Petição de contestação (outros)
04/03/2026, 08:11Juntada de Petição de pedido (outros)
03/03/2026, 19:25Não confirmada a citação eletrônica
27/02/2026, 00:56Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2026
26/02/2026, 01:23Documentos
Decisão
•17/04/2026, 13:15
Termo de Audiência
•04/03/2026, 11:04
Termo de Audiência
•12/12/2025, 08:09
Decisão
•24/09/2025, 12:04
Decisão
•18/09/2025, 08:16