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0022332-41.2016.8.03.0001

Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/05/2016
Valor da Causa
R$ 221.160,69
Orgao julgador
6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.0001-91
Autor
DAIANE AZEVEDO ELIAS AGUIAR
CPF 005.***.***-60
Reu
MARKEZAN DENIS AGUIAR
CPF 718.***.***-49
Reu
AZEVEDO & AGUIAR LTDA
CNPJ 11.***.***.0001-08
Reu
Advogados / Representantes
MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES
OAB/RN 5553Representa: ATIVO
BERNARDO BUOSI
OAB/SP 227541Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0022332-41.2016.8.03.0001. REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: AZEVEDO & AGUIAR LTDA, MARKEZAN DENIS AGUIAR, DAIANE AZEVEDO ELIAS AGUIAR DECISÃO Constata-se que o requerimento do Exequente de Id 19245407/21947447 veio desacompanhado da planilha atualizada de débito a fim de instrumentalizar o referido pedido. Ademais, segundo a nova lei e regimento de custas, referidas diligências são antecedidas pelo recolhimento das custas pertinentes. Assim, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos a planilha atualizada do débito, além do comprovante de recolhimento das custas referentes a cada diligência requerida no Id 19245407/Id 21947447, nos termos dos arts. 8º, III, e do art. 23, §2º, ambos da Lei n. 3.285/2025 (Regimento de Custas). Ressalte-se que o pagamento deverá ser efetuado individualmente para cada sistema consultado e para cada CPF/CNPJ indicado para consulta. Comprovado o recolhimento, volvam os autos conclusos com a inclusão da etiqueta pertinente. Macapá/AP, 16 de dezembro de 2025. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá

19/12/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0022332-41.2016.8.03.0001. REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: AZEVEDO & AGUIAR LTDA, MARKEZAN DENIS AGUIAR, DAIANE AZEVEDO ELIAS AGUIAR DECISÃO 1 – Antes de analisar o pedido de ID 19245407, Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Intime-se a parte autora a fim de apresentar planilha de atualização do crédito no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. 2 - Caso decorra este prazo sem a manifestação, desde já determino a intimação pessoal da parte exequente, por meio do domicílio judicial eletrônico, para que promova o adequado andamento do processo no prazo de 05 dias. 3 - Decorridos todos os prazos acima, sem a devida manifestação, os autos deverão ser remetidos para sentença de extinção pela inércia. 4 – Apresentada a manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se nesta ordem. Intime-se. Macapá/AP, 15 de setembro de 2025. MATEUS PAVAO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá

19/09/2025, 00:00

PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe

22/06/2024, 09:10

Documento encaminhado eletonicamente via TucujurisDoc: OFÍCIO para o órgão BANCO DO BRASIL - SETOR PUBLICO MACAPA sob o número hash TJD20240654321O8QB

12/06/2024, 14:28

Nº: 4577595, SOLICITAÇÃO GERAL para - AGÊNCIA 3575-0 BANCO DO BRASIL ( GERENTE DO BANCO DO BRASIL S/A ) - emitido(a) em 05/06/2024

05/06/2024, 22:03

Certifico que autos para finalizar Ofício.

05/06/2024, 15:59

Em Atos do Juiz. Oficiar ao Banco do Brasil (Setor Público) para proceder à transferência do valor de R$ 633,99 e consectários legais, para a conta informada pelo exequente à ordem 303, devendo encaminhar o comprovante no prazo de 10 dias. Com a juntada, intimar a p (...)

28/05/2024, 10:26

Certifico conclusão dos autos (mov. 303).

13/05/2024, 11:20

CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) PAULO CESAR DO VALE MADEIRA

13/05/2024, 11:20

Manifestação

07/05/2024, 18:11

Intimação (Expedição de Certidão. na data: 03/05/2024 12:13:35 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) via Escritório Digital de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES (Advogado Autor).

06/05/2024, 09:18

ALVARÁ DE LEVANTAMENTO para - BANCO DO BRASIL S/A, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - emitido(a) em 03/05/2024

03/05/2024, 13:13

Notificação (Expedição de Certidão. na data: 03/05/2024 12:13:35 - 6ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES

03/05/2024, 12:13

Certifico que o alvará está pronto para assinatura.

03/05/2024, 12:13

Em Atos do Juiz. Os autos foram remetidos equivocadamente à Contadoria. Expeça-se alvará de levantamento do montante de R$ 633,99 e seus acréscimos legais, bloqueados via SISBAJUD à ordem 297, fazendo-se constar o nome do exequente, bem como o nom (...)

30/04/2024, 11:01
Documentos
TipoProcessoDocumento#6000903
26/02/2021, 08:16
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27/07/2020, 14:32
TipoProcessoDocumento#6000903
27/07/2020, 14:32
PROCURAÇÃO
18/09/2018, 17:12