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6044086-19.2025.8.03.0001
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 8.576,76
Orgao julgador
2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA
CNPJ 04.***.***.0001-59
GLAUBER BYANCK CORDEIRO DE OLIVEIRA
CPF 619.***.***-68
ESTADO DO AMAPA
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPA
GABINETE DO GOVERNADOR
Advogados / Representantes
DAVI IVA MARTINS DA SILVA
OAB/AP 1648•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de DAVI IVA MARTINS DA SILVA em 28/04/2026 23:59.
29/04/2026, 00:12Publicado Notificação em 30/03/2026.
30/03/2026, 01:55Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2026
28/03/2026, 01:50Confirmada a comunicação eletrônica
27/03/2026, 00:08Publicacao/Comunicacao Citação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 6044086-19.2025.8.03.0001. REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS EM EDUCACAO NO AMAPA, GLAUBER BYANCK CORDEIRO DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Cumprimento de sentença coletiva 0025494-88.2009.8.03.0001 (2,84% do Magistério Estadual): Ante a decisão anterior, determino como corretos os cálculos apresentados, conforme planilha de id. 19528400, e determino: 1 - Expedição de RPV para o credor: expeça-se RPV, no valor de R$ 8.576,76, requisitando diretamente da Fazenda Pública, através de seu Procurador-Geral, o seu pagamento, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC.Caberá à Secretaria de Precatórios resolver sobre a possível retenção de contribuição previdenciária e imposto de renda. 1.1 - Deverá constar no ofício requisitório a informação de destaque do percentual de 21,5% de honorários advocatícios contratuais devidos a WAGNER ADVOGADOS ASSOCIADOS, instruindo-se com cópia do contrato de honorários. 2 - Expedição de RPV para o patrono do exequente: expeça-se RPV em nome do advogado/sociedade de advogados, no valor de R$ 857,68, requisitando diretamente da Fazenda Pública, através de seu Procurador-Geral, o seu pagamento, no prazo máximo de 2 meses, nos termos do art. 535, § 3º, II do CPC. 3 - Procedimento em caso de não pagamento das RPVs: Não havendo pagamento do valor da requisição de pequeno valor - RPV no prazo acima, faça-se o sequestro dos valores pelo SISBAJUD. A alíquota da contribuição previdenciária é de 14%, valor vigente no momento na esfera estadual (Lei Complementar 127/2020). Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Trata-se de tributo, conforme a teoria pentapartida, do gênero contribuição social. É de notar-se que o fato gerador da contribuição previdenciária do segurado sempre foi (e continua sendo, mesmo após a EC n. 103) a remuneração auferida nas atividades laborativas que acarretam sua filiação compulsória ao RGPS (CF, art. 195, II). (CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de Direito Previdenciário. 26ª ed. Salvador: Juspodivm, 2023). Assim, o momento no qual ocorre o fato atrativo da obrigação tributária, no caso do desconto previdenciário, é aquele no qual ocorre efetivamente o pagamento da verba devida ao servidor. Intimem-se. Macapá/AP, 25 de março de 2026. ALANA COELHO PEDROSA CASTRO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá
27/03/2026, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
26/03/2026, 11:37Determinada expedição de Precatório/RPV
26/03/2026, 10:10Processo suspenso em razão da expedição de RPV
26/03/2026, 10:10Juntada de Petição de petição
06/03/2026, 16:19Decorrido prazo de ESTADO DO AMAPA em 16/12/2025 23:59.
17/12/2025, 00:34Conclusos para decisão
26/11/2025, 08:38Juntada de Petição de petição
21/11/2025, 08:34Publicado Intimação em 03/11/2025.
03/11/2025, 02:02Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2025
01/11/2025, 02:09Confirmada a comunicação eletrônica
31/10/2025, 00:10Documentos
Decisão
•26/03/2026, 10:10
Decisão
•27/10/2025, 20:36
Impugnação ao Cumprimento de Sentença
•13/08/2025, 20:07
Decisão
•15/07/2025, 10:29
Outros Documentos
•10/07/2025, 17:15
Outros Documentos
•10/07/2025, 17:15