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0046695-82.2022.8.03.0001
Execução de Título ExtrajudicialInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 556,50
Orgao julgador
4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MICRO EMPRESA
Processos relacionados
Partes do Processo
M G MURATIAN DA COSTA LTDA
CNPJ 36.***.***.0001-60
MIKELEN MENEZES DA TRINDADE SOUSA
CPF 012.***.***-27
Advogados / Representantes
TAIS BENTES NACLY ABENASSIF
OAB/AP 3574•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 0046695-82.2022.8.03.0001. Autor: M G MURATIAN DA COSTA LTDA Réu: MIKELEN MENEZES DA TRINDADE SOUSA DECISÃO Tendo em vista a Certidão do ID 25257966, onde o Banco do Brasil informa que não houve depósito judicial do valor de R$ 627,16 (seiscentos e vinte e sete reais e dezesseis centavos), referente a guia de depósito do ID 17995878 e comprovante de pagamento do ID 17995880, Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTIME-SE a Exequente, por sua Advogada para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o pagamento do valor devido, ou comprovar que já pagou, sob pena de prosseguimento da execução. Macapá, 11 de dezembro de 2025. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá
12/12/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - Despacho DESPACHO Processo: 0046695-82.2022.8.03.0001. Autor: M G MURATIAN DA COSTA LTDA Réu: MIKELEN MENEZES DA TRINDADE SOUSA DESPACHO Expeça-se novo ofício ao Banco do Brasil, solicitando informações referentes ao valor de R$ 627,16 (seiscentos e vinte e sete reais e dezesseis centavos), pago por meio de boleto bancário, conforme código de barra 001900000902 836585014284 031041784104 70000062716, no dia 10/04/2025, às 10h41min40s, originário da guia de depósito judicial emitida, a qual gerou o ID de transferência 081070000003756733, no entanto não foi possível emitir o DJO para expedição de Alvará de Levantamento, por apresentar erro. Deverá o Banco encaminhar a este Juízo, a comprovação do depósito em conta judicial, conforme informações acima e ID de transferência, a fim da efetivação da prestação jurisdicional. Macapá, 31 de outubro de 2025. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/11/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Citação - Decisão DECISÃO Processo: 0046695-82.2022.8.03.0001. Autor: M G MURATIAN DA COSTA LTDA Réu: MIKELEN MENEZES DA TRINDADE SOUSA DECISÃO Tendo em vista a informação do ID 22977959, Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a Exequente, por sua Advogada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da resposta do Banco do Brasil, anexada no ID 22977959. Macapá, 15 de setembro de 2025. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juíza de Direito 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Macapá
19/09/2025, 00:00PROCESSO MIGRADO PARA SISTEMA PJe
01/02/2023, 02:51Em Atos do Juiz. Cite-se a parte Executada para que em 3 (três) dias pague o valor reclamado na inicial, nos termos do art. 829 do CPC.Não efetuado o pagamento no prazo descrito, o Oficial de Justiça deverá proceder de imediato a penhora e a avaliação dos bens da pa (...)
26/01/2023, 15:26Certifico que em razão da juntada da petição de ordem n° 18, faço os presentes autos conclusos,
20/01/2023, 09:10CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELEUSA DA SILVA MUNIZ
20/01/2023, 09:10JUNTADA DE DOCUMENTO
10/01/2023, 16:17Em Atos do Juiz. Intime-se novamente a Exequente, por meio de sua Advogada para, no prazo de 5 (cinco) dias, anexar aos autos comprovante ATUALIZADO de sua condição de Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Empresa Individual, sob pena de indeferimento da (...)
19/12/2022, 17:08Certifico que faço conclusos os presentes autos, em razão da juntada da petição de ordem nº 14
19/12/2022, 12:27CONCLUSO AO MAGISTRADO(A) ELEUSA DA SILVA MUNIZ
19/12/2022, 12:27ATOS CONSTITUTIVOS
14/12/2022, 14:42Intimação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/11/2022 15:17:32 - 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MICRO EMPRESA) via Escritório Digital de TAIS BENTES NACLY ABENASSIF (Advogado Autor).
26/11/2022, 06:01Notificação (Proferido despacho de mero expediente na data: 08/11/2022 15:17:32 - 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - MICRO EMPRESA) enviada ao Escritório Digital para: Advogado Autor: TAIS BENTES NACLY ABENASSIF
16/11/2022, 13:20Em Atos do Juiz. Intime-se a Requerente, por sua Advogada para, no prazo de 15 (quinze) dias, anexar aos autos comprovante ATUALIZADO de sua condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Empresa Individual, sob pena de indeferimento da Petição Inicial.
08/11/2022, 15:17Documentos
Nenhum documento disponivel