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0000834-92.2012.8.03.0011

Ação Civil de Improbidade AdministrativaDano ao ErárioImprobidade AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/07/2012
Valor da Causa
R$ 175.182,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Porto Grande
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 34.***.***.0001-99
Autor
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
Terceiro
PROMOTORIA DE JUSTICA DE URBANISMO
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/09/2025, 11:37

Decorrido prazo de CICERO JOSE DE LIMA em 26/09/2025 23:59.

27/09/2025, 00:17

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025

19/09/2025, 03:35

Publicado Intimação em 19/09/2025.

19/09/2025, 03:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0000834-92.2012.8.03.0011. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: CICERO JOSE DE LIMA, ESPOLIO DE EXPEDITO FERREIRA DA SILVA DECISÃO Intimar a parte requerida para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça qual bloqueio ainda resta pendente. Não havendo manifestação, retornar os autos ao arquivo. Porto Grande/AP, 17 de setembro de 2025. FABIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Porto Grande Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av. Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande Número do Classe processual: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64)

19/09/2025, 00:00

Proferidas outras decisões não especificadas

18/09/2025, 12:36

Conclusos para decisão

16/09/2025, 08:52

Processo Desarquivado

16/09/2025, 08:52

Juntada de Petição de pedido de desarquivamento

12/09/2025, 15:48

Arquivado Definitivamente

28/07/2025, 11:40

Juntada de Certidão

28/07/2025, 11:40

Transitado em Julgado em 30/06/2025

28/07/2025, 11:40

Decorrido prazo de ESPOLIO DE EXPEDITO FERREIRA DA SILVA em 24/07/2025 23:59.

25/07/2025, 03:35

Confirmada a comunicação eletrônica

04/07/2025, 00:07

Juntada de Petição de petição

30/06/2025, 13:04
Documentos
Decisão
18/09/2025, 12:36
Sentença
18/06/2025, 18:12
Decisão
29/04/2025, 09:27
Ato ordinatório
20/02/2025, 11:05
Ato ordinatório
20/02/2025, 11:05
Decisão
10/06/2024, 08:12
Despacho
25/04/2024, 18:24
Despacho
31/08/2023, 14:21
Despacho
25/07/2023, 09:28
Despacho
22/06/2023, 14:48
Despacho
08/05/2023, 15:07
Despacho
31/03/2023, 10:06
Decisão
15/02/2023, 14:48
Despacho
22/08/2022, 11:27
Despacho
17/08/2022, 09:18