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0000834-92.2012.8.03.0011
Ação Civil de Improbidade AdministrativaDano ao ErárioImprobidade AdministrativaAtos AdministrativosDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/07/2012
Valor da Causa
R$ 175.182,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Porto Grande
Processos relacionados
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 34.***.***.0001-99
PROMOTORIA DE JUSTICA DE SANTANA AP
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA
MINISTERIO PUBLICO DO AMAPA
PROMOTORIA DE JUSTICA DE URBANISMO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/09/2025, 11:37Decorrido prazo de CICERO JOSE DE LIMA em 26/09/2025 23:59.
27/09/2025, 00:17Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
19/09/2025, 03:35Publicado Intimação em 19/09/2025.
19/09/2025, 03:35Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0000834-92.2012.8.03.0011. AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: CICERO JOSE DE LIMA, ESPOLIO DE EXPEDITO FERREIRA DA SILVA DECISÃO Intimar a parte requerida para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça qual bloqueio ainda resta pendente. Não havendo manifestação, retornar os autos ao arquivo. Porto Grande/AP, 17 de setembro de 2025. FABIO SILVEIRA GURGEL DO AMARAL Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Porto Grande Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Porto Grande Av. Amapá, s/n, Malvinas, Porto Grande - AP - CEP: 68997-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/salavirtualcomarcaportogrande Número do Classe processual: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64)
19/09/2025, 00:00Proferidas outras decisões não especificadas
18/09/2025, 12:36Conclusos para decisão
16/09/2025, 08:52Processo Desarquivado
16/09/2025, 08:52Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
12/09/2025, 15:48Arquivado Definitivamente
28/07/2025, 11:40Juntada de Certidão
28/07/2025, 11:40Transitado em Julgado em 30/06/2025
28/07/2025, 11:40Decorrido prazo de ESPOLIO DE EXPEDITO FERREIRA DA SILVA em 24/07/2025 23:59.
25/07/2025, 03:35Confirmada a comunicação eletrônica
04/07/2025, 00:07Juntada de Petição de petição
30/06/2025, 13:04Documentos
Decisão
•18/09/2025, 12:36
Sentença
•18/06/2025, 18:12
Decisão
•29/04/2025, 09:27
Ato ordinatório
•20/02/2025, 11:05
Ato ordinatório
•20/02/2025, 11:05
Decisão
•10/06/2024, 08:12
Despacho
•25/04/2024, 18:24
Despacho
•31/08/2023, 14:21
Despacho
•25/07/2023, 09:28
Despacho
•22/06/2023, 14:48
Despacho
•08/05/2023, 15:07
Despacho
•31/03/2023, 10:06
Decisão
•15/02/2023, 14:48
Despacho
•22/08/2022, 11:27
Despacho
•17/08/2022, 09:18