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6075365-23.2025.8.03.0001

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaCompetência dos Juizados EspeciaisCompetênciaJurisdição e CompetênciaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAP1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Partes do Processo
GILDERLANDIA DE SOUSA
CPF 874.***.***-72
Autor
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPA
CNPJ 08.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS GIOVANE BARBOSA REBOUCAS
OAB/CE 19437Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de GILDERLANDIA DE SOUSA em 10/10/2025 23:59.

11/10/2025, 01:05

Arquivado Definitivamente

22/09/2025, 18:43

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025

19/09/2025, 04:06

Publicado Sentença em 19/09/2025.

19/09/2025, 04:06

Publicacao/Comunicacao Citação - Sentença SENTENÇA Processo: 6075365-23.2025.8.03.0001. REQUERENTE: GILDERLANDIA DE SOUSA REQUERIDO: UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAPA SENTENÇA Em análise ao sistema processual eletrônico, constato de plano que a pretensão da requerente encontra perfeita identidade de legitimados, causa de pedir e pedido com o processo de n° 6075351-39.2025.8.03.0001 em trâmite neste Juízo. Logo, é lídima a existência de litispendência, se fazendo necessária a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos da legislação abaixo transcrita: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: V - reconhecer a existência de perempção, litispendência ou de coisa julgada; Destarte, verificada a ocorrência de litispendência, EXTINGO o feito sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no inciso V, artigo 485, do CPC. Publicação e registro eletrônicos. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Intime-se a parte autora. Transitada em julgado, arquivem-se. 02 Macapá/AP, 16 de setembro de 2025. THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz(a) Titular da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá

19/09/2025, 00:00

Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada

18/09/2025, 14:09

Conclusos para julgamento

16/09/2025, 13:25

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

16/09/2025, 10:25

Distribuído por sorteio

16/09/2025, 10:25
Documentos
Sentença
18/09/2025, 14:09
Sentença
18/09/2025, 14:09